Decisão da CEF vai ao encontro de pedido da Subseção à Seccional OAB SP
CEF passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara
No dia 19 de Fevereiro a Diretoria com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª. Subseção da OAB/SP enviou ofício à Seccional da OAB em São Paulo para que medidas fossem tomadas, inclusive via Conselho Federal da OAB perante o Juizado Especial Federal a respeito das novas regras para o levantamento de valores naquele Juizado, que vinha ferindo preceitos e prerrogativas de todos os advogados que tinham honorários a receber e seus clientes através de mandados de levantamentos e Requisições de Pequeno Valor (RPV). (vide ofício abaixo).
Nessa sexta-feira, 19 de Abril, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília, a Caixa econômica Federal através do seu diretor jurídico, Jailton Zanon da Silveira, divulgou importante decisão para a advocacia de todo o país. A partir desta data, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.
“Ficamos satisfeitos e parabenizamos a atuação da OAB Nacional e da nossa Seccional, qual somos sabedores o quão trabalhou a finco para essa vitória da advocacia. A defesa e o respeito ao exercício profissional do advogado é a premissa da Ordem. Fez-se justiça”, afirmou o presidente da 12ª. Subseção, Domingos Stocco.
Atendendo o pleito da OAB e seus membros a CEF passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
Segundo o diretor jurídico da Caixa, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. “Bastará, agora, a procuração existente nos autos. A medida foi tomada pela Caixa para facilitar o trabalho do profissional da advocacia, a pedido da OAB”, afirmou Jailton da Silveira.
Colaborou com a reportagem: /www.oab.org.br