Subseção trabalha para o retorno imediato da Turma Recursal do Juizado Especial da Justiça Federal
Segundo Coordenador de Assuntos Institucionais da Subseção a reconquista seria um avanço
A 12ª. Subseção da OAB SP através do Presidente Domingos Stocco; do Coordenador de Assuntos Institucionais, Feres Sabino e da Representante do Fórum da Justiça Federal Lilian Cristina Bonato, formulou um pedido de urgência urgentíssima ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF3), Newton de Lucca, do retorno imediato da TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL da JUSTIÇA FEDERAL, que foi extinta, em maio de 2007, assunto ventilado por ocasião da visita do presidente do TRF3 à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Parte do documento diz: “…assim de repente, causando um prejuízo incalculável à jurisdição federal de nossa cidade, de Franca, Barretos, Araraquara e São Carlos, que compõe a 2ª. Subsecção Judiciária, prejuízo esse que atinge, paradoxalmente, a classe mais necessitada, que é a dos mais pobres”.
Antes da criação da Vara Especial, o Juizado Especial Federal funcionava com Juiz-adjunto, a Turma Recursal conhecia e julgava aproximadamente 4.000 (quatro mil) processos, por mês. No período, instalou-se em nossa Ribeirão Preto, na Faculdade COC, com 40 (quarenta) estagiários e um único servidor da Justiça Federal, a 1ª. Unidade de Juizado Especial.Federal da 2ª. Subseção Judiciária, sendo o reconhecimento de seu mérito motivo que a levou a concorrer ao Prêmio Inovare, chegando ao seu final, até. Por sua vez, como Juizado Especial Federal, teve uma unidade instalada em Bebedouro, na sede da Fundação Municipal de Bebedouro.
Nas palavras de Feres Sabino: “Este quadro promissor da Justiça Federal expandiu, meritória e socialmente, suas vertentes de serviço público essencial, só que, surpreendentemente, acabou assim de repente, numa penada infeliz, cuja motivação ainda está para ser explicada publicamente”.
O documento também destaca a inversão do sentido da aplicação da constituição, “O mais grave é que a extinção decretada do dia para noite, inverteu o sentido da aplicação da Constituição Federal, que com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, e particularmente no § 3º, do seu artigo 137, assim determinou:
‘OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PODERÃO FUNCIONAR DESCETRALIZADAMENTE CONSTITUINDO CÂMARAS REGIONAIS, A FIM DE ASSEGURAR O PLENO ACESSO DO JURISDICIONADO A JUSTIÇA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO’”.
Segundo Presidente Domingos Stocco o retorno dos Tribunais Regionais Federais seriam uma reconquista da advocacia: “É uma proposta que ganha apoio de todos, desde o Judiciário local, o Legislativo e o Executivo, mas principalmente da advocacia, o companheiro Feres Sabino, Coordenador de Assuntos Institucionais, está à frente dessa demanda até pela importância do cargo e pela sua envergadura política por tudo que fez pela advocacia, estamos propensos a ajudar no que for possível”, finalizou o Presidente Domingos Stocco.