RELATÓRIO FINAL DO NOVO CÓDIGO PENAL CRIMINALIZA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

“Nesta terça-feira, 17, a comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira. Para o senador Pedro Taques, o texto fez uma “lipoaspiração” na norma em vigor, estabelecendo punições para 355 crimes ao invés dos 1750 previstos hoje.

Prerrogativas

Assim como no anteprojeto entregue pela comissão de juristas, a proposta final confere proteção penal às violações dos direitos e prerrogativas legais do advogado, abrangendo também as prerrogativas dos membros da magistratura e do MP. Veja abaixo:

“Art. 311. Violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional:

Pena – prisão, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§1º Nas mesmas penas incorre quem viola ou tenta violar as garantias ou prerrogativas constitucionais ou legais de membro da magistratura ou do Ministério Público, impedindo ou limitando a atividade judicante ou ministerial.
§2º A pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado ou ao exercício das funções judicantes ou ministeriais.

§3º Na hipótese do caput deste artigo, somente se procede mediante representação.”

Apenas lembrando que a inclusão desse novo crime partiu da OAB/SP, na gestão do Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, e foi conduzida pelo então Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, ANTONIO RUIZ FILHO, diretamente com TÉCIO LINS E SILVA, integrante da Comissão de Reforma do CP.

Fonte: Migalhas e Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.