Recesso Tribunais definem período de recesso no fim do ano
Fonte Migalhas
Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.
Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Recesso nos Superiores | |
UF
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Período
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20/12 a 6/1
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STJ
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1 |
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TSE |
– |
STM
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20/12 a 6/1
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Fonte: Migalhas
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No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/11. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.
Recesso nos TRFs | |
TRF
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Período
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1ª região
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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Fonte: Migalhas
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Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.
Recesso nos TJs | |
UF
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Período
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AC
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20/12 a 31/12
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AL
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20/12 a 1/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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BA
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20/12 a 6/1
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CE
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20/12 a 6/1
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DF
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20/12 a 6/1
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Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1 |
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20/12 a 6/1
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MA
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20/12 a 20/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 |
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20/12 a 6/1
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20/12 a 20/1
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PE
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23/12 a 2/1
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PI
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20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 |
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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RO
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20/12 a 6/1
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RR
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–
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20/12 a 20/1
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Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1 |
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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TO | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas
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Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.