Recesso Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Fonte Migalhas
Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.
Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos Superiores
UF
Período
20/12 a 6/1
STJ
20/12 a 6/1

TST

20/12 a 6/1

TSE

STM
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/11. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.

Recesso nos TRFs
TRF
Período
1ª região
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.

Recesso nos TJs
UF
Período
AC
20/12 a 31/12
AL
20/12 a 1/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
BA
20/12 a 6/1
CE
20/12 a 6/1
DF
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1

20/12 a 6/1
MA
20/12 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

20/12 a 6/1
20/12 a 20/1
PE
23/12 a 2/1
PI

20/12 a 6/1

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
RO
20/12 a 6/1
RR
20/12 a 20/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1

20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
TO 20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.