Inscrições OAB: Como Proceder
ATENÇÃO
Desde o dia 29.05.2023 o Departamento de Inscrições da OAB/SP passou a realizar os pedidos de Inscrições Definitas, Estagiárias, Suplementares e, de Transferência, para os aprovados no Exame de Ordem Unificado (exames a partir de 2010), através do site da OAB/SP, cujo link segue abaixo:
Link para inscrição: https://www.oabsp.org.br/servicos/pedido-de-inscricao-links
Lembramos que, a coleta dos dados biométricos, realizados presencialmente na Subseção, só se dará após a confirmação da inscrição, pela OAB/SP através de e-mail.
Documentos para realização da Inscrição:
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
b) Certidão de aprovação no exame de ordem (desnecessário para os que realizaram o exame unificado); os aprovados no Exame em outro Estado, deverão trazer cópia do certificado de aprovação.) ou certidão de estágio constando aprovação no exame final de comprovação de exercício e resultado do estágio, carga horária e lei que a rege (Lei 4.215/63 ou 5.842/72);
c) Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
d) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Obs: (a) Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
e) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo
(https://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
Obs: (a) Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
f) Certidão de colação de grau (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
g) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
Obs: Não será aceita a apresentação da carteira de habilitação, pois nesse documento não consta o digito verificador do número do RG.
h) 01 foto 3x4 fundo branco sem data, sem moldura, roupa escura; e em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal; para homens paletó e gravata;
i) Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;
j) Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;
k) Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos;
l) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
m) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;
n) No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
REINSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/SP
No Caso a inscrição esteja cancelada a pedido:
a) O requerente deverá comparecer a OAB munido de seus documentos pessoais para conferencia dos dados;
b) Apresentar declaração do empregador caso exerça cargo Público ou em Instituição Financeiras;
c) Assinatura do formulário de pedido de reinscrição;
d) Foto (caso a foto da inscrição anterior tenha mais de 2 anos ou desejar trocar);
e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Obs: (a) Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
Obs: (a) Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
No caso a inscrição esteja cancelada por assumir cargo publico:
a) O requerente deverá comparecer a OAB munido de seus documentos pessoais para conferencia dos dados;
b) Apresentar documento oficial com efetivo desligamento do cargo em caso de incompatibilidade;
c) Declaração de atribuições detalhadas do empregador caso esteja no exercício;
d) Assinatura do formulário de pedido de reinscrição;
e) Foto (caso a foto da inscrição anterior tenha mais de 2 anos ou desejar trocar).
f) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
g) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA OU SUPLEMENTAR
a) Cópia autenticada do cartão de identidade de Advogado (se transferência), cópias simples do cartão com chip (se suplementar);
b) Cópia autenticada do processo de inscrição;
c) Cópia autenticada do certificado de aprovação em exame de ordem ou estágio;
d) 01 foto 3x4 fundo branco e demais especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal (exceto para inscrição suplementar);
e) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade caso não conste no processo de inscrição da secional de origem.
CERTIDÕES ORIGINAIS:
f) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
g) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
h) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Origem;
i) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de Origem;
j) Certidão de informações da Secional de origem.
Em caso de solicitação de inscrição suplementar por terceiros, deve ser preenchido o formulário, próprio.
INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO
a) Original ou cópia autenticada da declaração de matrícula expedida pela faculdade (válida até 60 dias de sua expedição dentro do semestre letivo);
b) Declaração de comprovação de estágio em escritório jurídico, faculdade de direito ou departamento jurídico de empresa credenciada junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP;
c) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
d) 01 foto 3x4 fundo branco, com especificações do link: (http://www.oab.org.br/servicos/identidadeprofissional), em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;
e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Obs: (a) Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Execuções Criminais do Estado de origem.
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo. (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
Obs: (a) Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal.
(b) Quando Natural de outro Estado deverá apresentar também a Certidão de Distribuição da Justiça Federal de primeiro grau do Estado de origem.
g) Certidão de casamento, se em algum documento pessoal constar divergência no nome;
h) Provar, se o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;
i) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;
j) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE) para estrangeiros formandos no Brasil.
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA Á ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Juntar a certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições detalhadas, em face do disposto nos artigos 27 ao 30 do Estatuto da advocacia (Lei Federal 8.906/94).
***Condições de pagamentos/vencimentos:
- Taxa de inscrição (1 DD);
- Carteira e Cédula (30 DD);
- Anuidade Proporcional (60 DD)
- Observação: Prorrogação de estágio: as taxas são pagas de uma só vez .