Desagravo de Domingos Stocco acontecerá no dia 07 de Novembro

O desagravo surgiu a partir do primeiro Estatuto da OAB (Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, artigos 89 (inciso XXI) e 130. Hoje o instituto está previsto no inciso XVII, do artigo 7°, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.

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No dia  7 de novembro, às 19 horas, na Casa do Advocacia da 12ª. Subseção da OAB/SP, acontecerá sob a presidência do Dr. Aguinaldo Alves Biffi, Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 6ª Região; cumprindo deliberação do Egrégio Conselho de Prerrogativas da Seccional da OAB/SP; a Sessão Solene de Desagravo do advogado e Presidente da Subseção, Domingos Assad Stocco, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo Dr. André Quintela Alves Rodrigues, Juiz Substituto da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.

A oração em prol do desagravado em nome da Secional será proferida pelo advogado, Dr. Feres Sabino.

A necessidade de democratização da sala de audiência

Advogada é impedida de analisar processo e Presidente da Subseção é expulso da sala de audiência escoltado

Os fatos ocorridos na sala de audiência da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pre­to no último dia 21 de Maio, envolvendo o Juiz substi­tuto de Direito daquela Vara e os advogados Domingos Stocco e Roberta Galvão, apontam para a necessidade urgente de se discu­tir a democratização do espaço da sala de audiência.

Para Domingos Stocco, presidente da 12ª Subseção, os direitos e prerrogativas dos advo­gados devem ser respeitados, lem­brando que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia garante o direito dos advogados ingressarem livremente nas salas e dependências de audi­ências. Segundo Domingos, essa garantia é fundamental, pois a con­cepção cênica da sala de audiência é toda no sentido de ser um espaço de intimidação das partes perante o Estado Juiz e onde existe um dese­quilíbrio notório em desfavor dos advogados em relação aos juízes e promotores, reveladora de uma cultura autoritária, inadmissível no atual Estado Democrático de Direi­to, esclarecendo que a jurisprudên­cia já assentou o entendimento de que é arbitrária e ditatorial, a atitu­de de, sem motivo justo, expulsar da sala de audiência um advogado. A advogada Roberta Galvão sa­lienta que embora tenha sido de­ferido ao juiz o poder de conduzir o processo, cabendo-lhe dirigir os trabalhos da audiência, não pode jamais o magistrado perder de vista que não há hierarquia entre o juiz e o advogado, conforme artigo 6º do referido Estatuto da OAB, sa­lientando que não se pode aceitar a discriminação, ainda que dissimu­lada ou velada, em relação à figura do advogado, como se esse fosse apenas um estorvo ao trabalho da Justiça, “o ofício exige do juiz mo­deração, discrição e esforço no sen­tido de evitar fomentar a discórdia e ascender os ânimos. Um simples pedido de conferência dos autos antes do início da audiência, em nada atrapalha a realização deste importante ato processual. Em 28 anos de profissão nunca passei por uma situação dessas, pois sempre fui respeitada por todos do fórum, inclusive os magistrados”, disse. Roberta Galvão recebeu de imedia­to a solidariedade da advogada Ma­ria Rita Campos, da Comissão de Prerrogativas e do Conselheiro Es­tadual Silvio Oranges, tendo pos­teriormente protocolado represen­tação contra o referido magistrado.

A Comissão da Mulher Advogada, coordenada pela Dou­tora Luciana Grandini Remolli se manifestou no sentido de ser inadmissível o tratamento con­ferido à mulher e advogada Ro­berta Galvão. Marco Vinicius Furtado, Presidente do Conselho Federal da OAB declarou: “O ad­vogado precisa afirmar sua invio­labilidade no exercício da função. Advogado forte é cidadão forte”.

Para Domingos Stocco, outro motivo que torna inaceitável que um advogado seja distratado por um juiz quando está ao lado de seu cliente, neste momento solene, quando está ao lado de seu clien­te, reside no fato de que tornou-se praticamente uma regra que, em­bora chegue com pontualidade as audiências designadas, o advogado precisa aguardar por horas a fio o seu início, “mesmo reconhecendo que, por vezes, razões de ordem administrativas possam explicar o atraso, faço minhas as palavras do advogado carioca Diogo Malan, no sentido de que deve se lamentar que esses atrasos para o início de uma audiência se encontrem tão ar­raigados nas práticas forenses que são assimilados com assombrosa naturalidade e destituídos de qual­quer sanção. A pontualidade das audiências também é uma prerro­gativa dos advogados.

Pontualidade e urba­nidade é o mínimo que de­vemos exigir dos juízes.