COMUNICADO GREVE BANCÁRIA – BANCO DO BRASIL AGÊNCIA FÓRUM
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SP – 12ª SUBSEÇÃO, vem, por meio do presente, noticiar à Advocacia que desde o início do movimento grevista – que vem limitando o atendimento junto à agência bancária do Banco do Brasil do Fórum Estadual – tomando todas as medidas necessárias para buscar amenizar os prejuízos que a impossibilidade do recolhimento de custas e emolumentos pode causar aos jurisdicionados.
Logo no primeiro dia do movimento grevista, a 12ª Subseção manteve contato pessoal com todos os Magistrados do Fórum Estadual, requerendo a suspensão daqueles prazos processuais que venciam no dia 30/09/13, e que dependiam do recolhimento de custas processuais, principalmente daquelas que poderiam acarretar deserção/perecimento de direito. De pronto, os Magistrados do Juizado Especial Cível e da Sexta Vara Cível despacharam favoravelmente, sendo que a ordem para a observância de cada caso foi direcionada aos respectivos diretores da secretaria, sendo que os demais optaram por tomar a decisão em conjunto.
Não obstante tal providência, a 12ª Subseção manteve contato com o Magistrado Dr. Sylvio Ribeiro de Souza Neto, Diretor do Fórum, que se posicionou no sentido de buscar, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, amparo para o pedido de suspensão dos prazos, sendo que, então, veio a informação da decisão, lançada por meio do COMUNICADO CG N° 1221/2013 (PROCESSO N° 2012/126832 – DICOGE 2.1), que esclarece:
“A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, às Partes, aos senhores Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como ao público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fara informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido. Comunica, ainda, que nos termos das NSCGJ “45. Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, mediante despacho judicial. 45.1. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento da taxa judiciária.”
Referido comunicado foi disponibilizado pela 12ª Subseção por meio das redes sociais, encaminhado à Advocacia por e-mail, no endereço de correspondência eletrônico constante do cadastro mantido na sede da subseção, assim como afixado na porta da sala da OAB da Justiça Estadual.
Apesar de todas as medidas tomadas, trata-se o caso de greve bancária, onde quem dita as regras para as questões de atendimento são os próprios bancários, representados por seu respectivo sindicato.
A Advocacia não está desamparada, sendo que a 12ª Subseção vem imprimindo esforços contínuos para propiciar que as Advogadas e Advogados possam exercer o seu mister sem qualquer tipo de limitação.
A DIRETORIA.