PUBLICAÇÃO DO D.J.E. DE 04/10/2013 – PÁGINA 09
COMUNICADO CG N° 1221/2013
(PROCESSO N° 2012/126832 – DICOGE 2.1)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, às Partes, aos senhores Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como ao público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fara informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido. Comunica, ainda, que nos termos das NSCGJ “45. Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, mediante despacho judicial. 45.1. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento da taxa judiciária.” (Cap. Vll, itens 45 e 45.1).
(04, 07 e 08/10/2013)