NOVIDADES NO CONVÊNIO DA DEFENSORIA E OAB/SP
– Extinção dos enunciados da DPE!
– Validade de súmulas desde que a OAB/SP seja signatária.
– Prazo de validade de 5 anos no contrato do convênio.
– Remuneração passa a ser por ação, medida, não mais por assistido, por exemplo, receberá honorários pela cautelar, recebe pela principal, recebe pela execução se for preciso executar.
– Pagamento dos honorários em acordos que forem realizados.
– Pagamentos de honorários nos núcleos, tipo: Necrim, Mediação, DDM, etc
– Extinto o processo sem julgamento de mérito, o advogado vai receber os honorários (desde que não tenha dado causa a extinção ou ação inepta).
– Obriga a DPE criar um sistema digital que acelere o pagamento dos honorários dos Advogados. Com Pagamento fulltime, independente de fechamento do mês, entrega a certidão e começa o processo de pagamento, com acompanhamento pelo advogado. Certidão eletrônica, vai pagar tão logo haja o arbitramento.
– Majoração dos honorários em 7%
– Compromisso de restauração e realinhamento dos honorários pagos.
– Agora poderá haver SUBSTABELECIMENTO no convênio, antes esta pratica era vedada e ilegal para os advogados conveniados.
– Previsão para pagamento de 30% já no primeiro ato praticado, sem ter que esperar o fim do processo.
– Previsão de qualquer Advogado(a) entrar no convênio a cada 6 meses, independente do fim do contrato DPE/OAB.
– Previsão de pagamento em processo administrativo.
Termo do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP
Tabela de Honorários Atualizada (janeiro/2013)
Fonte: OAB SP, Defensoria e Dra Roberta Sadagurschi Cavarzani