NOVIDADES NO CONVÊNIO DA DEFENSORIA E OAB/SP

defensoria

– Extinção dos enunciados da DPE!

– Validade de súmulas desde que a OAB/SP seja signatária.

– Prazo de validade de 5 anos no contrato do convênio.

– Remuneração passa a ser por ação, medida, não mais por assistido, por exemplo, receberá honorários pela cautelar, recebe pela principal, recebe pela execução se for preciso executar.

– Pagamento dos honorários em acordos que forem realizados.

– Pagamentos de honorários nos núcleos, tipo: Necrim, Mediação, DDM, etc

– Extinto o processo sem julgamento de mérito, o advogado vai receber os honorários (desde que não tenha dado causa a extinção ou ação inepta).

– Obriga a DPE criar um sistema digital que acelere o pagamento dos honorários dos Advogados. Com Pagamento fulltime, independente de fechamento do mês, entrega a certidão e começa o processo de pagamento, com acompanhamento pelo advogado. Certidão eletrônica, vai pagar tão logo haja o arbitramento.

– Majoração dos honorários em 7%

– Compromisso de restauração e realinhamento dos honorários pagos.

– Agora poderá haver SUBSTABELECIMENTO no convênio, antes esta pratica era vedada e ilegal para os advogados conveniados.

– Previsão para pagamento de 30% já no primeiro ato praticado, sem ter que esperar o fim do processo.

– Previsão de qualquer Advogado(a) entrar no convênio a cada 6 meses, independente do fim do contrato DPE/OAB.

– Previsão de pagamento em processo administrativo.

 

Termo do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP

 Tabela de Honorários Atualizada (janeiro/2013)

PERGUNTAS FREQUENTES

Fonte: OAB SP, Defensoria e Dra Roberta Sadagurschi Cavarzani