OAB SP DIVULGA NOTA DE REPÚDIO CONTRA FECHAMENTO DE SESSÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
05/04/2013
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, divulgou nesta sexta-feira (05/04) Nota de Repúdio contra o fechamento das sessões da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Segundo a nota, esse precedente é perigoso e remete “a tempos obscuros e arbitrários de nossa história política, onde os direitos humanos somente podiam ser discutidos a portas fechadas”.
Para Marcos da Costa, o episódio arranha a imagem do Parlamento
NOTA DE REPÚDIO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÃO SÃO PAULO vem a público externar sua posição frente à decisão inédita da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal de realizar sessões fechadas para contornar manifestações contrárias à permanência do presidente da Comissão, apequenando o papel do Congresso Nacional.
Essa decisão abre um precedente perigoso porque o Congresso Nacional está alijando os cidadãos de seus debates, em total descaso aos princípios republicamos mais básicos, que devem imperar em todos os Legislativos. Em uma democracia consolidada, o povo não pode ser impedido de opinar sobre decisões tomadas em seu nome, nem de acompanhar o trabalho de seus representantes no Poder Legislativo.
Esse cerceamento remete a tempos obscuros e arbitrários de nossa história política, onde os direitos humanos somente podiam ser discutidos a portas fechadas. Muitos brasileiros, entre eles inúmeros advogados, empreenderam uma árdua e longa luta para que os direitos fundamentais do nosso povo fossem respeitados e debatidos à luz do dia. Dessa forma, não podemos ser coniventes com medida que constitui um retrocesso inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
O episódio arranha a imagem do Parlamento e não deixa claro que os motivos que levam a Câmara Federal a proteger um parlamentar sem qualquer representatividade na área dos Direitos humanos, nem histórico de luta, e que tem externando continuadas manifestações de intolerância, demonstrando total incompatibilidade com o cargo para o qual foi investido.
Fonte: OAB SP