Peticionamento Eletrônico em Foco – nº 04/2013

Suspensão de prazos em setembro de 2013

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspenderá o atendimento ao público e dos prazos em geral na Comarca de Ribeirão Preto, no período de 2 a 6 de setembro. Esta suspensão será em decorrência da implantação do peticionamento eletrônico que terá seu início no dia 9 de setembro, caso não existam outras suspensões.


 

Ciclo de Palestras voltadas ao advogado idoso

Em uma iniciativa inédita, a 12ª Subseção através da Comissão de Direito do Advogado Idoso, juntamente com a Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia, farão um ciclo de palestras voltadas aos advogados idosos, que não tem muita familiaridade com a tecnologia, sendo que estas palestras terão conteúdo básico de informática e processo eletrônico.
Em breve divulgaremos as datas e palestrantes através dos canais de comunicação da Subseção, bem como maiores detalhes dos eventos.

 


 

Horário de envio é diferente de horário de recebimento

Imagine que o advogado está no seu último dia de prazo para apresentar uma petição intermediária em um processo que já tramita eletronicamente, e resolve começar o envio através do site do tribunal às 23:50, clicando em enviar às 23:57, e recebendo um recibo de protocolo às 00:00h.
Neste caso hipotético o advogado perdeu o seu prazo, pois os sistema dos tribunais consideram para fins e prazo as petições recebidas até as 23:59h do dia. Em nosso exemplo, a petição considerada recebida no dia seguinte ao início do peticionamento. Esta regra está estampada no artigo 10, §1º, da Lei 11.419/2006. e vale para todos os tribunais do país.
Assim sendo, esta é mais uma dica importante: nunca deixe para iniciar o peticionamento perto do horário limite, pois vários fatores podem causar atrasos, como a indisponibilidade ou intermitência do sistema do tribunal. Apesar do sistema funcionar 24 horas, o advogado precisa dobrar a sua atenção e, preferencialmente, não trabalhar com prazos fatais.