NOTA PÚBLICA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

NOTA PÚBLICA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A 12ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Presidente, da Coordenadora da Comissão de Seguridade Social e membros, infra-assinados, vêm a público anunciar algumas ponderações sobre a Proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016, a qual pretende alterar os artigos n. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal de 1988, e, dispor sobre novas regras da seguridade social. Essa proposta é conhecida, popularmente, como Reforma da Previdência.

Historicamente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exerce um papel institucional que transcende a representatividade da classe dos advogados, e, atualmente, é considerada a segunda entidade mais confiável do país. Ademais, é revestida pelo reconhecimento da Organização dos Estados Americanos (OEA) como entidade da sociedade civil. Logo, é uma das entidades mais atuantes, defensoras da ordem jurídica e guardiã da Democracia. Por essas razões se infere ser crucial a presente terapêutica quanto aos métodos e procedimentos realizados na abordagem das alterações da seguridade social (previdência social) em relação aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (iniciativa privada) e estatutários (Regime Próprio de Previdência Social).

Essa subseção vindicará pelo vital diálogo e debate sobre a presente temática em sincronia com a Secional São Paulo, e, evidentemente em consonância com o uso sustentável das inteligências de conhecimento técnico, científico e tradicional, assim como da democrática análise dos recursos (se, realmente há ou não déficit) e do patrimônio do país. Com fulcro em preservar as conquistas sociais contidas na Carta Magna Cidadã para que somente seja alterada, posteriormente, ao exaurimento pleno, eficaz e eficiente do exercício da democracia e da civilidade, por meio da manifestação de diversos posicionamentos da sociedade civil, entidades e institutos na forma efetiva.

O Banco Mundial e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destacaram, no Inventário das Políticas de Resposta para a Crise Financeira e Econômica, que a maior parte dos 55 países de baixa e média renda, e, 23 países de alta renda estudados obtiveram boas respostas devido ao investimento nos direitos sociais com o objetivo de pacificar os efeitos da crise, em pleno diálogo social. Portanto, é imperiosa a implementação de acordos de partilha de trabalho, segundo esses estudos.

Antes da alteração da Carta Magna é primordial a realização de um debate nacional e uma profunda análise sustentável com as inteligências e os estudos internacionais acima, para que as vindouras alterações estruturem o país a um futuro revestido de sustentabilidade. Afinal, o direito da seguridade social/previdenciário é um direito social que tem a finalidade de proteger às necessidades sociais nos momentos mais sensíveis da vida do ser humano (idade avançada, invalidez, proteção da família com a morte do arrimo, exposição nociva da saúde aos agentes agressivos, dentre outras necessidades).

Ainda, a presente proposta de emenda à constituição reclama por diálogos e debates quanto ao direito de igualdade, pois a configuração apresentada gera segregação entre os trabalhadores (tanto da iniciativa privada quanto da pública).

Utiliza – se as palavras da nota pública apresentada pela Secional São Paulo: “Assim, não se descarta a possível necessidade de ajustes, mas não se anui com mudanças tão grandiosas e expansivas sem que haja regras transitórias, abrandamento de certos pontos e, sobretudo sem que a ampla segurança jurídica seja resguardada para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito”.

Portanto, a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em sincronia com a Seção São Paulo repudia a configuração apresentada na PEC n. 287/2016 por compreender que a mesma suprime sem diálogo, debate e transparência os direitos sociais, os quais foram elevados às cláusulas pétreas.

 

Domingos Assad Stocco

Presidente da 12 ª Subseção da OAB/SP

Camila Magrini da Silva

Coordenadora da Comissão de Direito da Seguridade Social da 12ª OAB/SP

 

Maria Valentina Zampa

Membro convidado

Josélia Miriam Mascarenhas Meirelles

Membro

 

nota