Comissão de Resíduos Sólidos da Subseção apontou uma mais de 30 itens (irregularidades) no processo do contrato bilionário dos resíduos sólidos
A Justiça jugou procedente a ação movida pelo Ministério Público (MP), provocada pela 12ª. Subseção OAB SP, graças a uma representação da Comissão de Resíduos Sólidos da Subseção, que o MP instaurou inquérito para apurar irregularidades na contratação da Parceria Público-Privada (PPP), conduzida pela Prefeitura de Ribeirão Preto para a prestação de serviços relacionados à limpeza pública e a destinação dos resíduos sólidos, o inquérito acabou resultando na propositura de uma ação civil pública pelo referido órgão. A sentença anulou integralmente o procedimento administrativo 941/2013 (Concorrência pública) admitindo-se reaproveitamento dos atos realizados, desde que corrigidos todos os vícios indicados na inicial.
A Comissão apontou mais de trinta irregularidades no edital. Dentre os problemas no “Plano Municipal de Resíduos Sólidos”, a Comissão ressaltou a falta de um projeto municipal de gestão integrada dos resíduos sólidos – que não atende a legislação, que prevê a destinação de verbas federais para o município -, bem como a ausência de um estudo de impacto orçamentário na contratação e a falta de parâmetros para a coleta seletiva.
Em entrevista ao Novo Jornal da OAB, a Coordenadora da Comissão de Resíduos Sólidos, Dra. Fabiana Vanzan, falou da decisão.
“A sentença apenas confirma que a OAB estava correta, pois caminhamos no sentido da garantia da legalidade e transparência na cidade. Toda a sociedade de Ribeirão Preto ganha com essa garantia. Agradeço ao presidente por me permitir coordenar os trabalhos e contribuir com minha cidade. Tenho orgulho em fazer parte desta instituição. Não adianta a prefeitura querer rosas e só fabricar espinhos, é preciso percorrer todos os caminhos com correção”, disse Vanzan
Na representação feita pela Comissão, já havia a recomendação para que o processo de contratação fosse suspenso, o que acabou acontecendo através da liminar concedida no bojo da referida ação civil pública.
“Trata-se de um contrato bilionário, o maior contrato da história da cidade, com uma duração de 20 a 30 anos. A responsabilidade da OAB, até por força da sua atribuição constitucional, é fazer valer a licitude de todo o processo”, disse Domingos Stocco, presidente da Subseção.