Justiça anula PPP bilionária do Lixo, ação do MP foi provocada pela OAB

Comissão de Resíduos Sólidos da Subseção apontou uma mais de 30 itens (irregularidades) no processo do contrato bilionário dos resíduos sólidos

lixo

A Justiça jugou procedente a ação movida pelo Ministério Público (MP), provocada pela 12ª. Subseção OAB SP, graças a uma representação da Comissão de Resíduos Sólidos da Subseção, que o MP  instaurou inquérito para apurar irregularidades na contratação da Parceria Público-Privada (PPP),  conduzida pela Prefeitura de Ribeirão Preto para a prestação de serviços relacionados à limpeza pública e a destinação dos resíduos sólidos, o inquérito acabou resultando na propositura de uma ação civil pública pelo referido órgão. A sentença anulou integralmente o procedimento administrativo 941/2013 (Concorrência pública) admitindo-se reaproveitamento dos atos realizados, desde que corrigidos todos os vícios indicados na inicial.

A Comissão apontou mais de trinta irregularidades no edital. Dentre os problemas no “Plano Municipal de Resíduos Sólidos”, a Comissão ressaltou a falta de um projeto municipal de gestão integrada dos resíduos sólidos – que não atende a legislação, que prevê a destinação de verbas federais para o município -, bem como a ausência de um estudo de impacto orçamentário na contratação e a falta de parâmetros para a coleta seletiva.

Em entrevista ao Novo Jornal da OAB, a Coordenadora da Comissão de Resíduos Sólidos, Dra. Fabiana Vanzan, falou da decisão.

“A sentença apenas confirma que a OAB estava correta, pois caminhamos no sentido da garantia da legalidade e transparência na cidade. Toda a sociedade de Ribeirão Preto ganha com essa garantia. Agradeço ao presidente por me permitir coordenar os trabalhos e contribuir com minha cidade. Tenho orgulho em fazer parte desta instituição. Não adianta a prefeitura querer rosas e só fabricar espinhos, é preciso percorrer todos os caminhos com correção”, disse Vanzan

Na representação feita pela Comissão, já havia a recomendação para que o processo de contratação fosse suspenso, o que acabou acontecendo através da liminar concedida no bojo da referida ação civil pública.

“Trata-se de um contrato bilionário, o maior contrato da história da cidade, com uma duração de 20 a 30 anos. A responsabilidade da OAB, até por força da sua atribuição constitucional, é fazer valer a licitude de todo o processo”, disse Domingos Stocco, presidente da Subseção.

Leia a setenca da ação civil pública