Advogados paulistas ingressam na OEA contra a lei que colocou em extinção a Carteira Previdenciária do IPESP

NOTÍCIA DA OEA – O NO. DO PROCESSO DA FADESP NA OEA É P – 1.604 – 2013.

 

Já está na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Washington (EUA), para apreciação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Reclamação confeccionada pelo conjunto dos advogados paulistas em parceria com o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários de Advogados (ADDPA). Encampada pela Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), a peça pleiteia uma sanção ao estado brasileiro e ao governo do estado de São Paulo para que sejam restabelecidos todos os direitos adquiridos pelos mais de 22 mil profissionais inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP.

 

Ao sancionar a Lei Estadual 13.549, de 27 de maio de 2009 — que colocou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP —, o governo estadual criou uma situação sem igual ao que concerne como retirada de um direito constitucional de gozo de uma aposentadoria que, na sua gênese, foi concebida pelo próprio estado por meio da Lei Estadual 5.174 de 1959 (posteriormente reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394 de 1970).

 

O presidente da ADDPA, dr. Mauricio de Campos Canto, diz que mesmo com o julgamento no STF das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelo PSOL (por meio da luta do deputado estadual Carlos Giannazi, que levou o caso à Executiva Nacional do partido) e pelo Conselho Federal da OAB em 2011 (ADINs 4291 e 4429), o entendimento da Corte a favor da causa foi parcial, pois deliberou pela inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 02 da Lei 13.549/2009 para declarar que as regras previstas na referida norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estav a em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão. Ainda na decisão do STF, continua o presidente da Associação, ficou estabelecida a responsabilidade do estado pela CPA ressaltando-se que, havendo déficit atuarial na referida carteira, o estado será compelido a cobri-lo, injetando na entidade as verbas necessárias de modo a que os aposentados e pensionistas continuem a receber as suas aposentadorias e pensões, e os candidatos a aposentar-se possam, no futuro, vir a fazê-los.

 

“Trata-se de uma vitória parcial mesmo depois dos Embargos de Declaração terem sido praticamente rejeitados pelo Supremo, mas o Acórdão não resolveu o problema de quem ainda contribui e teve que se deparar com mudanças profundas no regime da CPA (vide box) que, na verdade, praticamente impedem que um advogado venha a se aposentar com dignidade e ainda numa fase lúdica da vida”, completou Canto, que desde antes do projeto de lei ser apreciado pela Assembleia Legislativa (maio de 2009) vinha alertando à classe sobre os perigos da aprovação da legislação. “Agora só nos sobrou recorrer à Corte internacional”.

 

Na opinião do representante da FADESP, dr. Hermes Barbosa, toda essa luta é também no sentido de se ter mais transparência das entidades representativas da advocacia paulista. “Queremos salvar a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP porque achamos que todos os advogados brasileiros têm o direito a uma aposentadoria justa, com reajustes dos benefícios pelo salário mínimo a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real para todas as aposentadorias e pensões”, argumentou Barbosa, que deixou em Washington, junto a representantes da ADDPA, os pedidos para que a OEA declare a mora da República Federativa do Brasil na implementação do Direito Social, previsto no artigo 1º, inciso III  e combinado com o artigo 6º da Constituição Federal (direito à previdência social — aposentadoria), do que resulta diretamente a lesão dos Direitos Humanos chancelados nos artigos 11.1, 21 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; determine ao estado brasileiro a adequação da legislação interna brasileira aos ditames da CF, mediante aprovação e sanção legislativa pelo parlamento estadual e a promulgação, pelo poder executivo, do estado de São Paulo, de uma lei que restitua os direitos violados, restabelecendo a situação anterior; por último, que sentencie o estado brasileiro à restituição in integrum dos prejuízos acumulados pelos advogados vitimados pela lei, mediante o pagamento, a título de dano material, de valor individual compatível com as perdas acumuladas.

 

 

BOX

 

O que mudou no novo regime de aposentadoria dos advogados do IPESP após a sanção da Lei Estadual 13.549, de 27 de maio de 2009:

 

– redução dos valores dos futuros benefícios

– ampliação da idade mínima para a concessão da aposentadoria (70 anos)   cumulando-se com 35 anos de inscrição na OAB-SP

– aumento da contribuição de 5% para 20%

– transformação da aposentadoria vitalícia em ‘ Título de Capitalização’, cujo fundo individualizado será resgatado no período médio de 3 anos

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ADDPA – ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. FADESP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DR. RAIMUNDO HERMES BARBOSA.

 

ARTIGO SOBRE A RESPONSABILIDADE DE EDNARDO DE SOUSA, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA FADESP E DA ADDPA.

 

QUALQUER DÚVIDA, LIGAR PARA O PRESIDENTE DA FADESP, DR. HERMES BARBOSA, NO CELULAR 11 99632.30.04 OU PARA MAURICIO CANTO, ADVOGADO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO CONJUR, DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS.

 

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) ajuizou ação na Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Lei Estadual 13.549/2009 que colocou em extinção a Carteira Previdenciária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp).

A reclamação foi feita pelo conjunto dos advogados paulistas em parceria com o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários de Advogados (ADDPA). A federação pede uma sanção ao estado brasileiro e ao governo do estado de São Paulo para que sejam restabelecidos todos os direitos adquiridos pelos mais de 22 mil profissionais inscritos na Carteira do Ipesp.

Pelos pedidos, a Federação quer que a OEA declare a mora da República Federativa do Brasil na implementação do Direito Social do que resulta a lesão dos Direitos Humanos (artigos 11.1, 21 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

Além disso, a federação espera que seja determinado ao estado brasileiro a adequação da legislação interna aos ditames da Constituição Federal, mediante aprovação de uma lei que restitua os direitos violados, restabelecendo a situação anterior. Ainda, quer que sentencie o estado brasileiro à restituição dos prejuízos acumulados pelos advogados vitimados pela lei, mediante o pagamento, a título de dano material, de valor individual compatível com as perdas acumuladas.

Segundo o advogado e presidente da Fadesp, Raimundo Hermes Barbosa, ao sancionar a lei 13.549/2013, o governo de São Paulo estadual criou uma situação sem igual ao que concerne como retirada de um direito constitucional de gozo de uma aposentadoria que, na sua gênese, foi concebida pelo próprio estado por meio da Lei Estadual 5.174 de 1959 (reorganizada pela Lei Estadual 10.394 de 1970).

Após a sanção da Lei Estadual 13.549, o regime de aposentadoria dos advogados do Ipesp passou por mudanças. Segundo a Assessoria de Imprensa da Fadesp e ADDPA, houve redução dos valores dos futuros benefícios, ampliação da idade mínima para a concessão da aposentadoria para 70 anos (cumulando-se com 35 anos de inscrição na OAB-SP), aumento da contribuição de 5% para 20% e transformação da aposentadoria vitalícia em ‘Título de Capitalização’, cujo fundo individualizado será resgatado no período médio de três anos.

 

 

 

Carteira de Previdência dos Advogados

A Lei Estadual 5.174/1959 criou a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com autonomia financeira e patrimônio próprio, e com o objetivo de proporcionar aposentadoria aos advogados e pensão aos seus dependentes. Para Barbosa, a origem dessa Carteira foi um marco na conquista de benefícios previdenciários para a classe dos advogados. Mais tarde, a Lei 10.394/1970 tornou carteira de previdência de vinculação facultativa. Nesses dois períodos a administração da carteira sempre foi do Ipesp.

Em 2009, a Lei 13.549 declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos advogados. Após a lei, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram no Supremo Tribunal Federal. O Supremo julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.291 e 4.429 parcialmente procedente e tornou inválidos os parágrafos 2° e 3° do artigo 2° da Lei 13.549/2009, de São Paulo. O dispositivo excluiu a responsabilidade do estado paulista sobre a gestão da Carteira dos Advogados

Para o presidente da ADDPA, Mauricio de Campos Canto, mesmo com o julgamento no STF, o entendimento da corte a favor da causa foi parcial, pois declarou que as regras previstas na norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão.

Ainda na decisão do STF, de acordo com o presidente da Associação, ficou estabelecida a responsabilidade do estado pela CPA ressaltando-se que, havendo déficit atuarial na referida carteira, o estado será compelido a cobri-lo, injetando na entidade as verbas necessárias de modo a que os aposentados e pensionistas continuem a receber as suas aposentadorias e pensões, e os candidatos a aposentar-se possam, no futuro, vir a fazê-los.

“Trata-se de uma vitória parcial pois o Supremo não resolveu o problema de quem ainda contribui e teve que se deparar com mudanças profundas no regime da CPA que, na verdade, praticamente impedem que um advogado venha a se aposentar com dignidade e ainda numa fase lúdica da vida”, completou Canto.

Segundo Hermes Barbosa, a briga também é para se ter mais transparência das entidades representativas da advocacia paulista. “Queremos salvar a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP porque achamos que todos os advogados brasileiros têm o direito a uma aposentadoria justa, com reajustes dos benefícios pelo salário mínimo a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real para todas as aposentadorias e pensões”, afirmou.

Clique aqui para ler a petição.

 

 

Previdência

Advogados ingressam na OEA contra lei que extinguiu carteira do Ipesp.

  • Terça-feira, 8/10/2013

A Fadesp – Federação das Associações dos Advogados do Estado de SP ingressou na OEA contra lei paulista que extinguiu a carteira previdenciária do Ipesp. A reclamação foi apresentada ao órgão internacional após terem sido esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito do Judiciário interno.

Na inicial, os advogados brasileiros ressaltam que a criação da carteira previdenciária, por meio da lei estadual 5.174/59, posteriormente substituída pela norma 10.394/70, foi um marco na conquista de benefícios previdenciários para esta classe profissional. Afirmam, então, que o regime de extinção desta carteira, determinado pela lei 13.549/09, tem “flagrantes inconstitucionalidades“, o que foi defendido no STF, com o ingresso das ADIns 4291 e 4429.

Ao analisar as ações, o Supremo reconheceu o direito adquirido dos advogados já aposentados na data da publicação da norma bandeirante. Não houve, contudo, conclusão quanto aos profissionais ainda contribuintes da carteira, que ainda não tinham implementado as condições necessárias para a concessão da aposentadoria na época em que a lei foi publicada. Diante da decisão , foram interpostos embargos de declaração, que foram rejeitados.

No texto enviado à OEA, os advogados paulistas ressaltam que cabia ao Ipesp garantir que a carteira dos advogados não ficasse com fundos insuficientes para a cobertura dos valores que deveriam ser pagos a título de aposentadorias e pensões. “Ao invés de zelar pela manutenção do equilíbrio atuarial da Carteira dos Advogados, da qual era administrador, foi o responsável pela sua deterioração ao suprimir aporte de recurso como o repasse do percentual sobre as custas judiciais“, afirma a inicial.

O documento requer, por fim, uma medida cautelar em benefício dos advogados contribuintes ativos da carteira de previdência dos advogados de SP. Reivindica, também a imediata tramitação de PL que restabeleça a situação anterior, “tal qual nos termos e regras da revogada Lei nº 10.394/70“.

Por todo o exposto espera-se, através desta Reclamação a atenção e a intervenção destas Egrégias Comissão/Corte interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), para que seja restabelecido o direito à conquista de uma aposentadoria digna aos Advogados-vítimas a grande maioria idosa, a fim de que prevaleçam as normas internacionais de Direito Humanitário“, conclui a reclamação.

STF

Em março deste ano, o plenário do STF rejeitou dois embargos de declaração apresentados em ADIns que tratavam da norma paulista. Nos embargos da ADIn 4291, o PSOL alegava que a decisão do STF foi “omissa e contraditória” por não tratar dos advogados ainda contribuintes da Carteira, que teriam firmado com o Estado contrato de longa duração voltado à previdência complementar.

Na ADIn 4429, o Conselho Federal da OAB apresentou embargos sustentando que, na prática, o acórdão do STF deixou sem salvaguarda aqueles que preencheram os requisitos para a concessão do benefício depois do implemento da nova lei e outros “que continuam pagando confiantes que o contrato seja honrado“.

Nos dois casos, o relator das ADIns, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a matéria suscitada nos embargos “foi muito debatida” nos respectivos julgamentos. “A partir do momento em que foram acolhidos os pedidos apenas quanto às situações constituídas, ficou afastada a pretensão no tocante às situações ainda em curso“, afirmou.

Confira a inicial na íntegra