Trabalhos realizados nas Varas do Trabalho sobre as guias dos bancos

Diretor tratou diretamente com cada Magistrado e diretores das Varas Trabalhistas

Em continuação dos trabalhos iniciados no Fórum Trabalhista, no último dia 20 de março, sobre os Provimentos nºs 05 e 08 de 2012, do Egrégio TRT da 15ª. Região, que no sentir dos advogados acarretava prejuízo/dificuldades à advocacia, o diretor Fabio Efabiosteves de Carvalho esteve durante o mês de maio, diligenciando em todas as seis Varas Trabalhistas de Ribeirão Preto SP; em contato direto com seus respectivos magistrados e diretores, decidindo os procedimentos adotados em cada Vara a respeito das guias de levantamento. Ficou estabelecido que:

1ª. Vara do Trabalho: Notificará em primeiro lugar o advogado e após uma semana notificará o reclamante.

2ª. Vara do Trabalho: De imediato notificará o apenas advogado constituído nos autos sobre o envio da guia ao banco.

3ª. Vara do Trabalho: Publicar-se-á no 1ª. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) assim que ocorrer o envio da guia ao banco. Estabelecendo prazo máximo de sete dias para a ciência do advogado.

4ª. Vara do Trabalho: Entregará guia no balcão somente aos advogados;

5ª. Vara do Trabalho:Notificará de imediato o advogado sobre o envio da guia ao banco, e, após 30 dias a parte será notificada.

6ª. Vara do Trabalho: Notificará o advogado assim que a guia for enviada ao banco, no 1ª. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O diretor Fabio Esteves de Carvalho falou sobre a ação e a preocupação para estabelecer tais procedimentos: “ A nossa preocupação é com a valorização do advogado, posto, que estes procedimentos adotados em todas as Varas Trabalhistas, visam evitar calotes dos clientes em face dos advogados”, disse.