Supersimples: advocacia tem até 30 de dezembro para aderir

OABSP 30/10/2014

De 3 e 30 de dezembro, as sociedades de advogados devem agendar o ingresso no Supersimples Nacional para o exercício de 2015.
Supersimples: advocacia tem até 30 de dezembro para aderir

“Foi uma luta de vários anos para que conseguíssemos tornar a ideia, nascida em São Paulo, uma realidade. Agora é essencial que a classe tenha toda a atenção necessária para ter os benefícios concretos desta conquista”, enfatiza Marcos da Costa, Presidente da OAB SP, ao alertar que a perda do prazo para a inscrição no Supersimples Nacional este ano, deixará a banca fora deste regime tributário ao longo de todo o ano de 2015.

O prazo de 3 a 30 de dezembro (2014) para agendar o ingresso em 2015, optando pelo reenquadramento na Tabela IV do Supersimples Nacional, vale para os advogados associados e não associados. A inscrição deve ser feita exclusivamente no site da Receita Federal.

Supersimples é um sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP) em um único boleto (DAS). A advocacia foi inserida no Simples por meio da Lei Complementar 147/2014.

O pagamento dos tributos varia para as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Por exemplo, o pagamento destes tributos fica limitado a 4,5% para a sociedade que fatura até R$ 180 mil por ano, havendo uma tabela progressiva (consulte site da Receita Federal – Tabela IV do Supersimples).