Subseção emite moção de repúdio pela tentativa de invasão à sessão de desagravo de Ilha Bela


Logo OAB Preto (2)A 12ª. Subseção da OAB SP agiu com solidariedade aos colegas de Ilha Bela e com repúdio a inaceitável invasão do prefeito daquela cidade a uma sessão solene de desagravo da advogada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz. Leia a Moção de repúdio

“É inaceitável que um representante do Poder Público, após desrespeitar as prerrogativas profissionais de uma advogada, ainda compareça, acompanhado de claque, à sessão de desagravo organizada pela Ordem, com o nítido propósito de intimidar a advocacia e inviabilizar o evento”, afirma o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, diante de fatos ocorridos na recém-criada Subseção de Ilhabela.

 

“Junto com a nossa Comissão de Prerrogativas fizemos uma moção de repúdio aos fatos lamentáveis, que enfrentam as prerrogativas da advocacia; estamos e sempre seremos solidários; e a quem enfrenta a prerrogativa da advocacia é bom que fique claro à sociedade, seja quem for, enfrenta a lei”, disse o presidente da Subseção, Domingos Stocco.

Alvo de desagravo público, o prefeito do município de Ilha Bela chegou a sessão solene de desagravo acompanhado de secretários municipais e outros integrantes da administração local, inclusive seguranças, agindo de forma truculenta. Os presentes relatam que Toninho Colucci chegou a arrancar e rasgar material com a inscrição “reservado para autoridades de OAB SP”, pregado nas primeiras cadeiras do auditório, dizendo que ele era “a maior autoridade presente”, sentando-se ali. 

O político chegou ao ponto de afirmar que a OAB SP não seguiu o devido processo legal durante a instrução do desagravo, sendo que ele respondeu citação inicial alegando que “a Comissão de Prerrogativas da OAB não é o foro competente para discutir a matéria”, ao contrário do que prevê legislação federal. Documentos mostram que a Comissão de Direitos e Prerrogativas, em dezembro de 2012, teve ainda o cuidado de expedir ofício dando prazo para que três testemunhas apontadas pelo prefeito fossem ouvidas antes da conclusão do caso, “respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, enfatiza Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O caso que originou a Sessão de Desagravo


A advogada desagravada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz, informou à Comissão de Direitos e Prerrogativas que foi desrespeitada por Toninho Colucci, durante uma reunião no gabinete do prefeito. Ela procurou o prefeito no interesse de um de seus clientes, que estava realizando obra para reconstruir um muro, derrubado pela ação das águas das marés.

Com o pedido de autorização para a obra já aprovado pelo Departamento Jurídico da Municipalidade, o cliente teve uma visita do prefeito ao local, quando o muro estava parcialmente reparado. Um dia depois, nova visita, desta vez acompanhado de outras pessoas, e diante da negativa para que o chefe do executivo municipal adentrasse o imóvel, o mesmo ameaçou chamar a polícia para forçar a entrada, sem sucesso.

Maria Fernanda contou que, dias depois, no gabinete do prefeito, questionou a razão do interesse pela obra, legalmente autorizada, e porque a vistoria era realizada por ele e vereadores e não por fiscais. Neste momento o tom amistoso da reunião chegou ao fim e o prefeito teria dito que “iria derrubar o muro”, levantando-se em seguida e empurrando a advogada para fora da sala, aos berros.

Não é a primeira vez que uma sessão de desagravo é motivo de reação, havendo casos em que magistrados contataram autoridades locais para solicitar que o espaço público a ser destinado para o evento não fosse liberado. “Houve uma ocasião em que enviaram um escrivão para acompanhar a sessão e registrá-la em ata notarial”, conta Ricardo Toledo, para quem este tipo de atitude “é descabida perseguição à advocacia que não cabe em uma sociedade civilizada.”

Além de procurar a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, a advogada registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Ilhabela.
Colaborou OAB SP 

A 12ª. Subseção da OAB SP agiu com solidariedade aos colegas de Ilha Bela e com repúdio a inaceitável invasão do prefeito daquela cidade a uma sessão solene de desagravo da advogada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz. Leia a Moção de Repúdio (aqui)

“É inaceitável que um representante do Poder Público, após desrespeitar as prerrogativas profissionais de uma advogada, ainda compareça, acompanhado de claque, à sessão de desagravo organizada pela Ordem, com o nítido propósito de intimidar a advocacia e inviabilizar o evento”, afirma o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, diante de fatos ocorridos na recém-criada Subseção de Ilhabela.

“Junto com a nossa Comissão de Prerrogativas fizemos uma moção de repúdio aos fatos lamentáveis, que enfrentam as prerrogativas da advocacia; estamos e sempre seremos solidários; e a quem enfrenta a prerrogativa da advocacia é bom que fique claro à sociedade, enfrenta a lei”, disse o presidente da Subseção, Domingos Stocco.

Alvo de desagravo público, o prefeito do município de Ilha Bela chegou a sessão solene de desagravo acompanhado de secretários municipais e outros integrantes da administração local, inclusive seguranças, agindo de forma truculenta. Os presentes relatam que Toninho Colucci chegou a arrancar e rasgar material com a inscrição “reservado para autoridades de OAB SP”, pregado nas primeiras cadeiras do auditório, dizendo que ele era “a maior autoridade presente”, sentando-se ali. 

O político chegou ao ponto de afirmar que a OAB SP não seguiu o devido processo legal durante a instrução do desagravo, sendo que ele respondeu citação inicial alegando que “a Comissão de Prerrogativas da OAB não é o foro competente para discutir a matéria”, ao contrário do que prevê legislação federal. Documentos mostram que a Comissão de Direitos e Prerrogativas, em dezembro de 2012, teve ainda o cuidado de expedir ofício dando prazo para que três testemunhas apontadas pelo prefeito fossem ouvidas antes da conclusão do caso, “respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, enfatiza Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O caso que originou a Sessão de Desagravo


A advogada desagravada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz, informou à Comissão de Direitos e Prerrogativas que foi desrespeitada por Toninho Colucci, durante uma reunião no gabinete do prefeito. Ela procurou o prefeito no interesse de um de seus clientes, que estava realizando obra para reconstruir um muro, derrubado pela ação das águas das marés.

Com o pedido de autorização para a obra já aprovado pelo Departamento Jurídico da Municipalidade, o cliente teve uma visita do prefeito ao local, quando o muro estava parcialmente reparado. Um dia depois, nova visita, desta vez acompanhado de outras pessoas, e diante da negativa para que o chefe do executivo municipal adentrasse o imóvel, o mesmo ameaçou chamar a polícia para forçar a entrada, sem sucesso.

Maria Fernanda contou que, dias depois, no gabinete do prefeito, questionou a razão do interesse pela obra, legalmente autorizada, e porque a vistoria era realizada por ele e vereadores e não por fiscais. Neste momento o tom amistoso da reunião chegou ao fim e o prefeito teria dito que “iria derrubar o muro”, levantando-se em seguida e empurrando a advogada para fora da sala, aos berros.

Não é a primeira vez que uma sessão de desagravo é motivo de reação, havendo casos em que magistrados contataram autoridades locais para solicitar que o espaço público a ser destinado para o evento não fosse liberado. “Houve uma ocasião em que enviaram um escrivão para acompanhar a sessão e registrá-la em ata notarial”, conta Ricardo Toledo, para quem este tipo de atitude “é descabida perseguição à advocacia que não cabe em uma sociedade civilizada.”

Além de procurar a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, a advogada registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Ilhabela.