Novo Código de Ética e principais mudanças

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coeticaPrincipais mudanças
Conforme a exposição dos corregedores, entre as principais mudanças no Còdigo estão a inclusão da advocacia pública; a advocacia pro bono; e normativas para as relações com os colegas. Também foram apresentadas mudanças referentes à instauração de processo disciplinar, como a instauração de ofício, a representação verbal, a instrução do processo disciplinar, que pode ser realizado pelo TED e do qual a OAB SP é pioneira, e o procedimento disciplinar eletrônico.

Regras mais rigorosas para a conduta de dirigentes da OAB também constam no novo Código, como a proibição de atuação de ocupantes de cargos e funções da OAB em processos que tramitem perante a Ordem.  E a responsabilidade de bem cumprir os encargos assumidos no âmbito da entidade. Esclarecimentos sobre a publicidade englobaram as alterações com a possibilidade de divulgação nas redes sociais, desde que não sejam através de impulsionamento pago. As veiculações ou propagandas por meio de televisão, rádio e outdoor continuam proibidas.

Sobre os honorários advocatícios, o Código orienta o contrato escrito e cláusulas bem definidas. A compensação de honorários também deve constar em contrato, assim como a necessidade de prestação de contas. É vedado o recebimento de bens como pagamento de honorários e a fixação de honorários em percentual excessivo. Agora também será possível receber o pagamento de honorários através de cartão de crédito.

Infrações recorrentes
Conforme os corregedores, as infrações mais recorrentes são: o recebimento de bens como pagamento de honorários; locupletamento; captação indevida de clientes; fixação abusiva de honorários nos contratos de êxito; exercício da advocacia em conjunto com outra atividade; utilização de nome da Sociedade diverso do constante nos assentamentos da OAB e a utilização de marcas não autorizadas nos cartões de visitas.

Fonte OAB SP