NOTA: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC

Como já veiculado pelos meios de comunicação, a 12ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Ribeirão Preto, representando toda a Advocacia, obteve significativa vitória ao alterar a letra da redação do inciso III, do Artigo 4º, da Lei Complementar n. 2482/11, que dispunha sobre a criação do Departamento de Mediação, Conciliação de Conflitos e Cidadania, sem prever, expressamente, a participação obrigatória da Advocacia. Desta forma, referida Lei Complementar passou a contemplar à participação da Advocacia nos procedimentos do CEJUSC, atendendo o dispositivo contido no Art. 133 da Constituição Federal, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Neste sentido, a 12ª Subseção da OAB/Ribeirão Preto agendará, já nesta próxima semana, reunião com o Juiz Coordenador do CEJUSC, Dr. Guacy S. Leite, com o fim de buscar dar efetividade à redação da Lei Complementar.

A Diretoria

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