Justiça profere sentença favorável ao pedido da OAB pelo cancelamento da eleição do Conselho Municipal de Saúde

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Foi proferida sentença no Mandado de Segurança impetrado pela 12ª Subseção da OAB-SP, assinado pelos advogados Domingos Assad Stocco – presidente da 12ª. Subseção OAB SP, Anderson Polverel e Eduardo Silveira Martins, concedendo a ordem para anular a eleição para o Conselho Municipal de Saúde na categoria “Representante de Associações de Profissionais Liberais”, confirmando assim a liminar que havia suspendido o pleito.

A decisão acolheu as alegações da petição inicial de que houve ofensa ao Edital que regulou a eleição, ao Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e à Lei Municipal 12.929/12. É a OAB cumprindo a sua missão constitucional de zelar pela ordem jurídica. Da decisão cabe recurso sem efeito suspensivo, com o cumprimento imediato da ordem exarada, que demandará a realização de novas eleições para a categoria e para a própria Presidência do Conselho.