Expediente Forense durante a Copa

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Supremo Tribunal Federal – STF

Portaria nº 65, de 4 de abril de 2014

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria,

Resolve:

Artigo 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Artigo 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJe, STF, 7/4/2014, p. 196

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Superior Tribunal de Justiça – STJ 

Portaria nº 214, de 10 de abril de 2014

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno,

Resolve:

Artigo 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Artigo 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob a supervisão da chefia imediata.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Felix Fischer

Este texto não substitui o publicado no DJe, STJ, 11/4/2014, p. 3

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Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ato GDGSET. GP. nº 179, de 8 de abril de 2014

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes e para minimizar transtornos nesses dias a advogados, partes e servidores,

Resolve

Artigo 1º O expediente do Tribunal Superior do Trabalho e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Artigo 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º A redução de horário decorrente do artigo 1º deste Ato será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério que deverá ser estabelecido pelas chefias imediatas.

Artigo 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Antonio José de Barros Levenhagen 
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Este texto não substitui o publicado no DEJT, TST, Administrativo, 9/4/2014, p. 1

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Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Portaria nº 313, de 16 de maio de 2014

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve: 

Artigo 1º Comunicar que o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Artigo 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada na forma da Portaria TSE nº 102/2009.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2014.

Leda Marlene Bandeira

Este texto não substitui o publicado no DJe, TSE, 20/5/2014, p. 45

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Conselho Nacional de Justiça – CNJ 

Portaria nº 12, de 8 de abril de 2014

O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193, de 1º de outubro de 2010,

Resolve:

Artigo 1° Comunicar que o expediente neste Conselho e o atendimento ao Público externo, nos dias em que a seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Artigo 2° A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.

Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Marivaldo Dantas de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DJe, CNJ, de 9/4/2014, p. 3

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Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Provimento CSM n° 2168, de 15 de abril 2014

Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizarse- á no Brasil,

Resolve:

Artigo 1º – No dia 12.06.2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, devendo funcionar o Plantão Judiciário.

Artigo 2º – Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça será das 8h às 12h.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

§ 2º – Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no “caput”.

§ 3º – Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 15 de abril de 2014.

(aa) José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça

Eros Piceli
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça

Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende
Decano

Artur Marques da Silva Filho
Presidente da Seção de Direito Privado

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente da Seção de Direito Criminal

Ricardo Mair Anafe
Presidente da Seção de Direito Público

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 16/4/2014, p. 2

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3ª

Portaria nº 7.498, de 25 de abril de 2014

Dispõe sobre o horário de expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a definição do expediente forense pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014,

Resolve: 

Artigo 1º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região, nas cidades de São Paulo e Guarulhos:

I – não haverá expediente no dia 12 de junho de 2014;
II – o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 17 e 23 de junho de 2014.

Artigo 2º Estabelecer que, nas demais sedes da Justiça Federal no Estado de São Paulo, o expediente será das 8h às 12h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014.

Artigo 3º Estabelecer que, nas sedes da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, o expediente será das 7h às 11h30min, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014.

Artigo 4º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que venceriam nas referidas datas.

Artigo 5º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção.

Artigo 6º A compensação decorrente da diferença entre a jornada de trabalho fixada nesta portaria e a normal será realizada até o dia 12 de agosto de 2014, sob a supervisão das respectivas chefias.

Artigo 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Fábio Prieto de Souza
Desembargador Federal Presidente

Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª região, Administrativo, 29/4/2014, p. 7

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2ª

Portaria nº 16, de 23 de abril de 2014

Altera a Portaria GP/CR nº 05/2014.

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR nº 05/2014 que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.

Resolvem:

Artigo 1º O caput do artigo 2º da Portaria GP/CR nº 05/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014 e nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 12h30 em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.”

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de abril de 2014.

(a)Maria Doralice Novaes
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Anelia Li Chum
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 8/5/2014, p. 716

Portaria GP/CR nº 05, de 12 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, com a participação da Seleção Brasileira, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

Considerando que São Paulo é uma das cidades escolhidas para sediar jogos do evento, bem como a festa de abertura da Copa do Mundo 2014;

Considerando os transtornos e as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, na cidade de São Paulo, durante a festa de abertura do evento e a necessidade de garantir a mobilidade e segurança de magistrados, servidores, advogados e partes,

Resolvem:

Artigo 1º Suspender, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o expediente, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências designadas no dia 12 de junho de 2014.

Artigo 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 14h em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. As audiências marcadas nas datas especificadas no caput deste artigo deverão ser reagendadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

(a)Maria Doralice Novaes
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Anelia Li Chum
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Este texto não substitui o publicado no DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 14/2/2014, p. 1192

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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15ª

Portaria GP-CR nº 24, de 11 de abril de 2014 

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2014.

Os Desembargadores Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho Da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de normatização dos horários de funcionamento das Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT da 15ªRegião nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014,

Considerando as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, circulando em horários coincidentes nesses dias,

Considerando a necessidade de garantir-se a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados, procuradores, colaboradores e partes,

Considerando os termos do ATO GDGSET.GP nº 179, de 8 de abril de 2014, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando os termos da Portaria GP/CR nº 05, de 12 de fevereiro de 2014, do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

Resolvem: 

Artigo 1º O expediente e o atendimento ao público nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, serão das 8h às 14h.

Parágrafo único. As audiências marcadas nessas datas deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

Artigo 2º Os prazos processuais que se encerrarem nesses dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(a)Flavio Allegretti e Campos Cooper 
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Eduardo Benedito De Oliveira Zanella 
Desembargador Corregedor Regional

Este texto não substitui o publicado no DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 16/4/2014, p. 1

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Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP

Provimento nº 42, de 25 de abril de 2014 

Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014.

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil,

Resolvem:

Artigo 1º No dia 12/06/2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, devendo funcionar o Plantão Judiciário.

Artigo 2º Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar será das 8h às 12h.

§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

§ 2º – Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no “caput”.

§ 3º – Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.

Artigo 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 25 de abril de 2014.

Paulo Adib Casseb 
Presidente

Fernando Pereira 
Vice-Presidente

Clovis Santinon 
Corregedor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJMe, TJM – SP, 30/4/2014, p. 2