Deferida Liminar na Ação Civil Pública movida pela Subseção, Defensoria e MP; Justiça determina instalação de equipes de saúde em CDP de Serra Azul

Subseção, Defensoria e MP trabalham em conjunto em Ação Civil Pública

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O Centro de Detenção Provisória de Serra Azul aponta problemas de tratamento de saúde adequado. Junto com a Defensoria Pública, a 12ª. Subseção da OAB/SP e o Ministério público ajuizaram ação civil pública que pede atendimento à saúde adequado em CDP de Serra Azul

Na ação civil pública requer que sejam disponibilizados aos detentos do CDP de Serra Azul (303km da Capital) equipes de saúde estruturadas. A ação foi proposta perante o poder público municipal e estadual.

A denúncia partiu dos próprios detentos do CDP de Serra Azul que manifestaram as  dificuldade de tratamento de saúde adequado no local. Na comitiva qual a OAB fez parte com seu Coordenador Anderson Polverel, foi constatado  que não há nenhum médico trabalhando no local, havendo somente um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem.

Hoje o CDP de Serra Azul está com mais de 1000 detentos acima de sua capacidade de 768 pessoas. De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário – o local deveria contar com 3 médicos e 3 enfermeiros, além de reforços nas equipes de dentistas, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais.

A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Wesley Sanches Pinho, Juliana Araújo Machado, Rafael Bessa Yamamura, Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo. Também assinam a ação o Promotor de Justiça Wanderley da Trindade Júnior, o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos, Anderson Romão Polverel, e o Presidente da Subseção, Domingos Stocco.

Recentemente a Comissão de Direitos Humanos apresentou balanço de suas ações (veja aqui)

Ação Civil Pública Deferida

No dia 21.02 foi deferida  decisão liminar favorável que determina a instalação de duas equipes médicas de saúde, além do fornecimento regular de medicamentos, em favor dos presos do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul (303km da Capital).

Em sua decisão, o Juiz Luiz Claudio Sartorelli, da 1ª Vara do Foro de Cravinhos, disse que “a manutenção da situação atual, além de suprimir direitos dos 1.078 detentos, dá causa ao deslocamento destes para fora da unidade prisional, gerando custos de escolta (…).  Também há risco de propagação de doenças. Segundo a equipe de docentes da USP, se os presos recebessem atendimento médico dentro da unidade, mais de 70% das doenças seriam resolvidas sem a necessidade de retirar o sentenciado para receber atendimento em hospitais e postos de saúde”.

Saiba mais – Direito dos presos à saúde

A assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, preveem atendimento médico diário.

Colaborou Defensoria Pública