Campanha Vacinação Contra a Gripe 25 a 29.04

vaccinationA Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2016 foi adiantada e começará no próximo dia 25 com duração até o dia 29.04 – das 09h às 17h, na Casa da Advocacia e Cidadania em Ribeirão Preto, na Rua Conselheiro Torquato Rizzi, 215 – Jardim São Luiz. (fones de contato: 16- 3617-1310, 3617-1314 ou 3617-1315).
Em 2015, mais de 30 mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a vacina será gratuita para advogados e cônjuges com mais de 60 anos. Advogados e estagiários de até 59 anos, bem como dependentes e agregados (pais, avós, sogros, enteados), pagarão R$ 50,00.
Neste ano, será aplicada a vacina quadrivalente, que imuniza contra quatro tipos de cepa do vírus Influenza.
Colaborou CAASP

 

1.    Informações Técnicas

Vacina – Será oferecida a vacina quadrivalente, fabricadas com cepas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Segue composição:

um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)

– um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2)

– um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008

– um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013

 Empresa contratada para aplicação da vacina: Centro de Imunizações Vacinar, representada por seus profissionais de enfermagem.

 Vacinação Infantil

Crianças entre 6 (seis) meses e 8 anos e 11 meses de idade serão vacinadas, desde que os pais fiquem cientes e concordem que, se for necessário uma segunda dose (no prazo de 30 dias), a CAASP não terá condições de atender. Esta impossibilidade deve-se à logística da campanha (itinerante com cronograma pré-definido).

 Os profissionais responsáveis pela vacinação estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas, entre elas sobre a vacinação infantil.

 Abaixo site com informações técnicas e epidemiológicas da vacinação contra gripe:

 http://www.vacinar.net

Contra Indicações:

 Não poderão receber a vacina:

  • Pessoas portadoras de alergia a ovo de galinha (anafilaxia);
  • Crianças menores de seis meses;
  • Doenças Neurológicas em atividade (ex: Guillain-Barré);
  • Pessoas que apresentem um quadro febril, a vacina deverá ser adiada;
  • Pessoas com deficiência na produção de anticorpos, seja por problemas genéticos, imunodeficiência ou terapia imunossupressora, devem consultar o médico primeiro;

Qualquer outra dúvida técnica deverá ser elucidada com as enfermeiras no dia da vacinação, ou com o departamento de Promoção à Saúde.

2.    Público – Alvo

  • Advogados(as), Estagiários(as), seus respectivos dependentes e Agregados

ATENÇÃO, SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES: cônjuges, filhos (sem limite de idade), pais, netos e bisnetos (mesmo sem cadastro).

ATENÇÃO, SÃO CONSIDERADOS AGREGADOS: somente avós, sogros e enteados.

  • Funcionários da CAASP e OAB e seus respectivos dependentes (cônjuges e filhos menores de 18 anos).

Aos funcionários que desejam vacinar os seus dependentes, solicitamos cadastrá-los com antecedência, para que no dia da vacina não tenhamos imprevistos.

Para cadastro de dependentes de funcionários CAASP, encaminhar e-mail para Ivone – ikawabata@caasp.org.br, com os seguintes dados:  nome completo do funcionário, nome completo do dependente, data de nascimento, RG, CPF e grau de parentesco.

Para cadastro de dependentes de funcionários OAB, encaminhar e-mail para Daniella – dvigna@caasp.org.br, com os mesmos dados.

Lembrete: Funcionários CAASP, poderão descontar em folha de pagamento. Funcionários OAB, deverão realizar o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão de crédito/ débito).

 3. VALORES

 

Usuários

Valores (R$)

Advogados, Estagiários 50,00
Dependentes de Advogados/Estagiários 50,00
Advogados, Estagiários e Cônjuges maiores de 60 anos Gratuito
Agregados (mesmo aqueles com mais de 60 anos) 50,00
Viúvas de Advogados/ Estagiários (cadastrados como “Terceiros”) 50,00
Assistidos Gratuito
Dependentes de assistidos (cônjuges e filhos com até 18 anos) Gratuito
Empregados da CAASP Gratuito
Empregados da OAB Gratuito
Dependentes de empregados da CAASP/OAB 50,00

  

  1. 4.    IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

 a)   Advogados e Estagiários: Carteira de inscrição na OAB SP.

b) Dependentes diretos ou especiais: Documento de identidade com fotografia e carteira da OAB do advogado titular.

 c) Agregados: Documento de identidade com fotografia e carteira da OAB do advogado titular.

 d) Advogados assistidos e viúvas: Carteira da OAB e documento de identidade para o caso das viúvas.

e)  Empregados da CAASP/ OAB: Crachá

 f) Dependentes de empregados da CAASP/OAB: documento de identidade com fotografia

  

5. DIVULGAÇÃO

 –          Cartazes que deverão ser afixados em locais de acesso aos advogados;

–          Artigo no Jornal do Advogado com o Cronograma de toda a Campanha;

–          Newsletter;

–          Matéria na TV OAB;

–          Site da caasp;

–          Rede Social – Facebook

 

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA

 Deverá ser reservada uma sala de tamanho, iluminação e ventilação suficientemente adequados para acomodar a equipe de enfermagem, e o advogado.

7. Horário

 Por tratar-se de uma campanha itinerante, é imprescindível que o horário seja respeitado, pois qualquer atraso refletirá no cronograma das cidades seguintes.

O advogado que não comparecer no dia e horário estipulados para sua Subsecção, terá a alternativa de comparecer em outra Subsecção conforme cronograma em nosso site.

Nas cidades onde o atendimento for período integral, a equipe médica deverá cumprir o intervalo de almoço definido pelo próprio local. Favor informar essa pausa aos advogados (com exceção dos locais onde o atendimento for por mais de uma enfermeira).

 8. ATENDIMENTO

Deverá ser designado um funcionário que será responsável pelo acompanhamento da Campanha.

 

O lançamento de guias para a campanha continua sendo feito através do botão F7 Campanha, e estará disponível para emissão, a partir do dia 11 de abril.

 

Inclusive, solicitamos emitir as guias com antecedência, para que na data agendada não ocorra tumultos ou qualquer contratempo decorrente de falhas no sistema.

 

Código do credenciado: 9999

 

 

IMPORTANTE:

 

LOCALIDADES QUE SE UTILIZAREM DE CHEQUES-VACINA:

 

As localidades que não dispõe de sistema GMS para a emissão de guias devem utilizar os cheques-vacina, e das respectivas planilhas de registros de vendas dos mesmos que serão enviados pelo departamento de Promoção à Saúde.

 

Solicitamos que seja avisado ao setor, para que este providencie os cheques com antecedência.

 

Após o encerramento da campanha, os cheques-vacina que não forem vendidos, deverão ser enviados para a Sede “Contabilidade” juntamente com as devidas Planilhas de Registros de Vendas preenchidas e assinadas pelo funcionário responsável e pelo Presidente da respectiva Subsecção, assim como os comprovantes de depósitos relativos às vendas efetuadas.

 

 

Posteriormente todas as prestações de contas de guias-vacina e cheques-vacina serão auditadas pelo setor de Contabilidade.

 

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Os depósitos relativos à venda de guias de Campanha da Gripe devem ser efetuados imediatamente (no máximo no dia seguinte) no Banco e Conta abaixo discriminados.

 

As Prestações de Contas referentes à Campanha deverão ser encaminhadas no prazo de 24hs após o término da mesma.

 

Localidades nas quais a campanha for prorrogada a prestação de contas deverá ser encaminhada 24hs após o término da prorrogação.

 

 

O que compõe a prestação de contas:

 

1 – Relatório de guias-vacina emitido no sistema do GMS para controle de quantas vacinas foram emitidas.

 

2 – Comprovante de depósito original referente ao total de guias-vacina vendidas. (Não efetue depósitos em caixas rápidos eles podem gerar glosas no momento da conferência da prestação de contas e não serem aceitos).

 

3 – As localidades onde forem utilizados cheques-vacina no lugar das guias-vacina devem enviar também:

 

a – Os cheques-vacina não utilizados;

 

b – As Planilhas de registro de vendas devidamente preenchidas e assinadas pela funcionária e o Presidente da Subsecção local;

 

OBS: Sempre que houver um cancelamento de guia ou uma troca não esquecer de cancelar no sistema e enviar as guias originais (guia e recibo). Caso o advogado alegue ter perdido ou extraviado qualquer um dos documentos, ele devera preencher a FQ–FAR–01 e emitido um novo documento.

 

Lançar as guias e o depósito no sistema financeiro e enviar o relatório de contas a Receber (é a mesma forma de prestação de contas utilizada para as guias médicas, consulta e exames), Considerando apenas que no campo “ORIGEM” a opção deve ser “CAMPANHA”.

 

 

Todas as Prestações de Contas, juntamente com os comprovantes de depósitos, cheques-vacina e planilhas de registro de vendas, onde for o caso, deverão ser encaminhadas para:

 

CAASP CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015

A/C Marlene Fermiano

Setor de Contabilidade 

Rua: Benjamim Constant, 75 – 10º andar

Centro – São Paulo -SP

CEP 01005-000

 

 

CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015

 

Banco: Banco do Brasil S/A

Agência: 5905-6

Conta Corrente: 40.877-8

 

Ou no Banco e Conta Corrente já utilizada pela sua localidade para depósito das Guias Médicas Normais.

 

 

10. Esclarecimentos/ Dúvidas

 

Execução da campanha, envio e preenchimento de guias–vacina e cheques-vacina:

Promoção à Saúde – (11) 3292-4554/3292-4557.

 

Execução ou falha no sistema de emissão de guias:

Helpdesk – (11) 3292-4508 a 4512 – helpdesk@caasp.org.br

 

Prestações de contas:

Contabilidade – (11) 3292-4584 com Eduardo, ou através do e-mail etrindade@caasp.org.br