Aprovado reenquadramento de advogados e corretores no Supersimples

 Fonte: Câmara dos Deputados

O Plenário aprovou, por 341 votos a 9 e 2 abstenções, a emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços no Supersimples.

Pela emenda, a fisioterapia e a corretagem de seguros passam da tabela seis, criada pelo projeto e de maior valor, para a tabela três, de menor valor entre as de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Os deputados debatem os destaques ao texto-base do projeto, que muda o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas para aumentar benefícios aos microempresários e universaliza o acesso ao setor de serviços.

No momento, está em debate destaque do PMDB que pede a aprovação de emenda do deputado Vaz de Lima para atribuir ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal desse regime.

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