A imoralidade em marcha – Por Feres Sabino*

 Se nossa organização democrática é representativa e participativa, continuo pensando como a soberania popular deveria entrar no Poder Judiciário, no Ministério Publico, nas Forças Armadas, como um fator de controle dessas Instituições que encerram tantos poderes. Mas sem ignorar os bons serviços prestados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O último deles está representado na Resolução nº 170, que limita a participação dos Juízes em eventos patrocinados por entidades privadas, autorizando a participação deles nos encontros jurídicos e culturais, promovidos pelas associações de magistrados, mas, com  uma condição imperativa, ou seja, desde que os recursos sejam exclusivos dessas associações.

Evidentemente que o fundamento dessa Resolução é a Constituição Federal que proíbe expressamente que o Magistrado receba a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

Tal ato normativo tem como pano de fundo inclusive a expressão imoral dos encontros –—às vezes com familiares — financiados por Bancos, em resorts frequentados por pessoas e famílias abastadas.

Mas, duas Associações de Magistrados ingressaram com mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal, visando suspender os efeitos da mencionada Resolução, alegando, segundo noticia de jornal, que “a norma viola os direitos de seus associados à liberdade de atividade intelectual e científica e ofende a liberdade de associação sem interferência estatal”.

Esses mandados de segurança representam uma indecência, em forma de representação coletiva.

Essas associações, que querem  correr o pires para arrecadação de dinheiro, para seus encontros culturais e científicos não diferem, no gesto subalterno e apequenado,  do financiamento privado das campanhas eleitorais. Com um gravame, essas associações representam os servidores que tem poder vitalício, sendo que eles nada diferem, como matéria prima, daquela que ocupa os cargos públicos, como eleita pelo voto popular.

Mas não é só isso.

Essas entidades representam os integrantes de carreiras do Estado,  como servidores tidos por especiais, tanto que a blindagem e as garantias para sua atuação são extremamente diferentes, ou melhor, únicas,  dos demais servidores.

Mais ainda.

O Juiz tem o dever da imparcialidade na sua função, mesmo que a doutrina e a jurisprudência já celebrem que a imparcialidade é uma utopia. Entretanto, é essa mesma utopia que impõe realisticamente ao Magistrado a ética do esforço, grande esforço, para ser imparcial, como é de sua obrigação. Se essa obrigação não está escrita na Constituição Federal, ela está na Convenção Européia dos Direitos Humanos.

Aliás,  não se imagina um Magistrado que não esteja equidistante das partes, não significando essa equidistância verdadeiro distanciamento, já que ele tem a obrigação da “vivência profunda do caso, a assimilação interior de cada drama judicial”. Além disso,  esse tema da imparcialidade liga-se, forte e intimamente, ao da independência judicial”. Esses são os ensinamentos do Corregedor Geral da Justiça paulista, que é o excelente e culto Desembargador José Renato Nalini.

Aliás, é dele o livro “Ética Para um Judiciário Transformador”, no qual está escrito que “A ética do juiz é a mais auspiciosa chave de transformação, no serviço público eficiente, eficaz e efetivo que a nação merece. Talvez seja a única”.  E prossegue: “O juiz é um multiplicador. Queira ou não é um agente da docência. Cada decisão  sinaliza qual o rumo do comportamento a ser adotado pela sociedade em que atua”.

Por isso, as Associações de Magistrados, que ingressaram com as medidas judiciais, em nome da imoralidade do patrocínio privado de seus eventos, na verdade atraem, para si, uma mancha de suspeição, que inadvertidamente atingem seus associados.

Talvez seja oportuno invocar outro princípio de direito: “Não se pode fazer indiretamente o que diretamente a lei proíbe”.

 

advogadoferessabino.wordpress.com.