Votação sobre a mudança do horário de atendimento nos fóruns paulistas foi suspensa no CNJ

Votação suspensa, por pedido de vista, mantém placar favorável à OAB

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Ontem, 14.05, foi votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Procedimento de Controle Administrativo da seccional da OAB SP contrário ao Provimento 2.028 do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  que alterou o horário de atendimento nos fóruns paulistas das 9 h para as 11 horas. A votação por ora, ficou com o placar de 7 votos a favor e 5 contra.

A primeira sessão de discussão foi no dia 30 de abril, e teve o julgamento suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

O conselheiro Guilherme Calmon argumentou que: “O ingresso dos advogados não pode ser relativizado por atos administrativos”, disse Calmon. “Ainda que se trate de medida que deve se estender apenas por prazo determinado e ainda que tenha o objetivo de amenizar as condições precárias da prestação jurisdicional”.

Causou mal-estar durante a sessão a galhofa do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ em resposta ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem “suas manhãs perdidas”.

Também o ministro Joaquim Barbosa, durante o julgamento ao responder aos ministros Wellington Saraiva e Jefferson Kravchychyn que chamaram a atenção, para a “atipicidade” do caso da Justiça paulista, sem paralelo no país, disse: “Vossa excelência sabe o que vai acontecer?”, disse Barbosa ao conselheiro  Kravchychyn. “Funcionários chateados e ressentidos. Essa pretensão [da advocacia] é arbitrária”, disse o presidente do CNJ.

“O senhor nunca advogou”, afirmou Kravchychyn antes de ser interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa.

Ministro Joaquim Barbosa cerceou a palavra de um advogado presente que protestava contra a piada do Presidente do CNJ: “Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros”, disse Barbosa.

A reportagem apurou que, a afirmação do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, vai ao encontro dos vários relatos dos advogados da 12ª. Subseção OAB/SP, que se queixam da desorganização dos trabalhos no dia-a-dia, e, muitas vezes ficam até sem almoço por causa desta restrição de horário de atendimento.

O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio de Souza Neto, presente na sessão, afirmou que a maioria dos advogados do estado de São Paulo é composta por profissionais que trabalham com muita dificuldade. “Para eles, a restrição do período matutino é ainda mais grave. É uma restrição excessivamente onerosa para a advocacia de São Paulo”, observou.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, alertou sobre o fato de a norma violar uma lei federal. “A discussão é inócua. Meu voto não é corporativista, pois se trata da prerrogativa do cidadão”, disse.

O advogado Luiz Scarpino Jr escreveu à reportagem que em parte do texto, afirmou: “A Justiça não se constrói sem a bravura dos advogados. Por isso, a galhofa inadequada e ofensiva do Presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, de que os advogados acordariam apenas a partir das 11h (e por essa razão não precisariam acordar ´cedo´ para lutar pelos interesses de seus constituídos) ataca a honra coletiva desta classe. Esperemos que a posição histriônica do superministro Joaquim (que já foi apelidado de “Batman brasileiro”) seja a minoritária, e que o CNJ reverta o lamentável Provimento do TJ”, escreveu.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista  do corregedor Nacional  de Justiça, ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia.

Votos a favor contra a norma do TJ-SP: Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas e Jefferson Kravchychyn.

Votaram pelo indeferimento: Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz.

Presidente Domingos Stocco falou sobre a votação de ontem: “Estamos confiantes que, a maioria dará deferimento ao Procedimento Administrativo da OAB SP, evidentemente, o respeito às prerrogativas da advocacia é inerente à existência da Justiça. O cerceamento de horário não ajuda o Judiciário em nada, ao contrário, e o que precisa ser dito é que, o Judiciário precisa sim, de mais estrutura, de verbas e pessoal”, disse. Presidente da Subseção também apontou o que seria as verdadeiras necessidades do Judiciário e mais uma vez falou sobre as prerrogativas da classe: “E mais uma vez, ratifico o posicionamento da campanha encampada pela coletividade da nossa Subseção: ´Advogado não é visitante, advogado é parte da justiça´, qualquer entendimento ao largo deste, fere os direitos e prerrogativas da advocacia”, finalizou.

Colaborou: Conjur