Subseção recebe resposta do TJSP sobre pagamento de precatórios

Em outubro de 2018 a Subseção enviou ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo cobrando providências acerca do atraso no pagamento de precatórios.

“Esta Subseção da OAB/SP, já há algum tempo, vem recebendo inúmeras reclamações desses profissionais da advocacia a respeito da demasiada demora na liberação do pagamento dos precatórios por conta de dificuldades burocráticas junto à Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em diligência a referido órgão, foi informado que a lista de precatórios pendentes de pagamento, e pagamentos a serem disponibilizados, por ora, estavam suspensos em decorrência da substituição/migração do sistema, por outro mais desenvolvido.

Ocorre que essa coibição já vem acontecendo desde junho/2018, quando já não houve mais nenhuma liberação. Em contato com a prefeitura de Ribeirão Preto, a informação foi de que a liberação dos recursos para custeio de tais precatórios vem ocorrendo de forma sistemática e atualizada junto ao DEPRE, sem qualquer tipo de atraso; ou seja, os recursos públicos estão depositados e dependendo apenas da solução de problemas burocráticos de sistema para liberação dos pagamentos.

Ressaltamos que, em decorrência da morosidade na solução/migração desse sistema do DEPRE, e que resulta no longo atraso de liberação dos precatórios, tal circunstância impacta diretamente na vida de todos (as) os (as) profissionais do direito de Ribeirão Preto que militam na seara do direito público, inclusive, no que se consubstancia como uma autêntica verba alimentar e de sobrevivência.

Portanto, representando a 12ª. Subseção da OAB – Ribeirão Preto e os milhares de advogados (as) que a compõe, com todo respeito devido, solicitamos de V.Exa. apurar os fatos aqui relatados; e após, providências no sentido de se regularizar a liberação dos precatórios pendentes de pagamento”, assinam o documento: presidente Domingos Assad Stocco e os advogados Sabrina S. G. S. Sanches Bin e Carlos Antonio Diniz Filho.

Para ciência da advocacia, damos publicidade no anexo à resposta do Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Resposta TJSP Precatórios