Subseção considera ilegal e inconstitucional portarias da Vara da Infância e Juventude

Segundo documento da OAB, portarias desrespeitam  direitos constitucionais 

3A 12ª, Subseção OAB/SP ingressou com uma petição no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo atuação como Amicus Curiae no habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra as portarias expedidas nos dias 20 e 26 últimos, do juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto (SP) Paulo César Gentile, que proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 15 e posterior 13 anos desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shopping durante os finais de semana para inibir a ocorrência de “rolezinhos”.

A decisão ocorreu depois que a administração dos dois shoppings relataram problemas de tumulto e desordem devido ao grande número de adolescentes frequentes.

Todavia, Inconformada com as flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades presentes na edição de ambas as portarias, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus Coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também perante o  Superior Tribunal de Justiça.

O documento da Subseção constata a violação de direitos, lê-se: “As portarias N° 01 e 02 de 2015 editadas pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ribeirão Preto-SP violam, a um só tempo, inúmeros direitos humanos e fundamentais. Liberdade, igualdade, lazer, proteção integral e prioridade absoluta são alguns dos direitos flagrantemente desrespeitados pelas Portarias”.

O documento foi assinado pelo presidente da Subseção, Domingos Stocco; pelo coordenador da Comissão dos Direitos Humanos, Anderson Polverel; e pelo coordenador Paulo Lepore, coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente.

Segundo Paulo Lepore: “A Subseção está exercendo seu trabalho de função essencial de justiça ao pleitear sua participação como amicus curiae nesse habeas corpus” disse Lepore.