Nova versão do e-SAJ funcionará em definitivo a partir de 02/05

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que a nova versão do portal e-SAJ estará disponível a partir de 02/05, sendo necessário que os advogados façam a instalação do plugin Web Signer para peticionarem eletronicamente. A partir dessa data, a versão anterior estará suspensa e o peticionamento ocorrerá, exclusivamente, por meio da atual ferramenta.

Atendendo pedido da advocacia formulado pela Seção São Paulo da OAB SP e seu Fórum Permanente do Processo Judicial Eletrônico, o TJSP adiou a implantação do novo sistema até que os causídicos pudessem se adaptar às funcionalidades, realizassem a migração com segurança e o Tribunal conferisse a estabilidade e atualização sistêmica necessária. Permanecerá ativa no mês de abril a versão antiga, que será substituída em razão da extinção do plugin Java, da Oracle, por já não mais receber suporte das principais empresas de tecnologia. Quem optar por usar a versão antiga até 01/05, deverá fazê-lo pelo navegador Internet Explorer e, em caso de dificuldades, consultar a lista de dúvidas frequentes sobre a nova versão do portal e-SAJ clicando aqui.

A OAB SP recomenda aos advogados que ainda não fizeram o download do Web Signer para que o façam o quanto antes, e comecem a utilizar o sistema. Existem vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer.  Em caso de dificuldades, sugestões e críticas, os usuários deverão ligar para o Suporte Técnico do e-SAJ nos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950 ou encaminhar e-mail para Fórum Permanente do Processo Judicial Eletrônico da OAB paulista: forum.pje@oabsp.org.br.

Com a nova funcionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aponta vantagens, como: um peticionamento mais rápido; a possibilidade de anexar documentos com o uso do mouse e, em um clique, incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo; bem como o emprego do certificado digital para identificação e assinatura de documentos.

Fonte OAB SP