Nota Pública Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção

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“Não vejo uma tarde feliz em termos jurisprudenciais na vida deste Tribunal e na vida do Supremo” (Ministro Marco Aurélio)

A Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, vem à público compartilhar o indignação de juristas, instituições públicas e privadas, com a decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no HC 126.292, relativizando a garantia constitucional da presunção de inocência. A mudança de orientação da Suprema Corte para permitir a prisão do réu antes do trânsito em julgado da decisão, representa enorme retrocesso nas conquistas democráticas alcançadas com a Constituição Cidadã de 1988. A história nos mostrou que toda vez que se mitigaram garantias individuais em prol de um desejo coletivo ocorrem grandes perdas para a própria sociedade. O desejo coletivo de combate à impunidade não pode ser alcançado através de sacrifícios de garantias que permitem a existência do próprio Estado Democrático de Direito! Esperamos, como toda a comunidade jurídica, que esse lamentável equívoco seja corrigido pelo próprio Supremo, restabelecendo-se o espírito da Carta Magna!

Comissão de Direitos Humanos da 12ª Subseção