Liminar impede restrição de atendimento nos fóruns paulistas

O horário de funcionamento volta, por ora, a ser das 9 às 19 horas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar no dia 27.6, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no processo por solicitação da seccional OAB SP, pelo fim da restrição no horário de atendimento aos advogados e ao público nos fóruns paulistas. A liminar abrange o atendimento de todo judiciário nacional.
Na prática, a decisão determina que os tribunais voltem a atender no horário habitual. No estado de São Paulo, das 9h às 19h.

Restrição
A Seccional de São Paulo já havia questionado no CNJ a validade do Provimento 2.028, que restringiu o horário de atendimento a advogados. O CNJ, contudo, não concluiu o julgamento que voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão e ainda aguarda ser analisado.
Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país.