ÉTICA NAS ELEIÇÕES DA OAB

As eleições estaduais da Ordem dos Advogados em todo o Brasil, na segunda quinzena do mês em curso, representam um momento maior de confraternização e união da nossa classe.
As campanhas que conduzirão nossos dirigentes à administração no triênio que se inicia em 2016 devem ser pautadas nos mesmos princípios exaltados pelos advogados quanto à ética na política, em defesa da democracia, do respeito, da moralidade e da própria reputação da Entidade.
Além das consequências relativas ao indeferimento ou à cassação de registro de chapa ou de mandato, o art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, ao vedar a abordagem de temas que comprometam a dignidade da profissão e da OAB ou ofendam a honra e imagem de candidatos, prevê a atribuição das Comissões Eleitorais de notificar os órgãos correcionais competentes, caso se verifique a configuração de infrações disciplinares ao longo do processo eleitoral.
O Provimento n. 146/2011-CFOAB, que trata das normas da campanha eleitoral, reafirmando essa norma regulamentar, no parágrafo único de seu art. 9º também determina: “A propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos.”.
O § 4º do art. 10 do referido provimento complementa: “Havendo notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à imagem da Instituição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato.”.
Determina, ainda, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 44: “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.”.
Assim, aquele que descumpre o Código de Ética, além de diminuir o conceito da Instituição, demonstra despreparo para dirigi-la.
A luta pelo poder na OAB não pode chegar ao ponto de permitir a prática de ofensas pessoais ou a exposição de calúnias. Sejamos partícipes, todos, na atual quadra histórica, de um momento marcado pela lisura nas eleições da Ordem.
Sua participação é fundamental!
cf