Diretoria cobra soluções de problemas com os cartórios

A diretoria da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP enviou ofício (24.11) ao  Diretor Regional do Colégio Notorial –SP, DANIEL PAES DE ALMEIDA, por conta de diversas reclamações de advogados (as), de que, alguns cartórios “indicam” advogados às partes, inclusive com cobrança de honorários divergentes dos valores praticados pela tabela da OAB/SP, o que fere, segundo o documento, as prerrogativas da advocacia.

Consta no documento, “temos ciência de que a Lei 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais por via administrativa, exige a participação do advogado no ato (…) Tratando-se de expediente que não pode ser admitido, até porque a contratação de advogado é prerrogativa exclusiva da parte”.

A Subseção  em contato com a reportagem  disse que manifestou seus protestos e cobrou providencias e aguarda retorno. 

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A diretoria da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP enviou ofício (24.11) ao  Diretor Regional do Colégio Notorial –SP, DANIEL PAES DE ALMEIDA, por conta de diversas reclamações de advogados (as), de que, alguns cartórios “indicam” advogados às partes, inclusive com cobrança de honorários divergentes dos valores praticados pela tabela da OAB/SP, o que fere, segundo o documento, as prerrogativas da advocacia.

Consta no documento, “temos ciência de que a Lei 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais por via administrativa, exige a participação do advogado no ato (…) Tratando-se de expediente que não pode ser admitido, até porque a contratação de advogado é prerrogativa exclusiva da parte”.

 

A Subseção  em contato com a reportagem  disse que manifestou seus protestos e cobrou providencias e aguarda retorno.