DESAGRAVO PÚBLICO, o que é, como funciona, o que resulta?

                                                                                                              Por: Alexandre Colucci.

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem.

Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente.

Por tudo isso, por que existem abusos e por que as autoridades concentram um grande poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e pressão para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.

E para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO.

O Desagravo Público é uma medida  efetivada  na defesa  do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.

O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.

Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados,  o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, Regimento Interno, artigo 78, Regulamento Geral, artigo 18; devendo o expediente ser remetido à Seccional Paulista da OAB, para o  “ad referendum” do Presidente do Conselho Regional de Direitos e Prerrogativas da Seccional.

Havendo a  violação de direitos e prerrogativas, no exercício da profissão, vc. colega, de Ribeirão Preto, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, deverá entrar em contato imediatamente com a  Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª. Sub. da OAB, através do nosso celular n.16-  e Secretaria n. 16-39952223, onde iremos prontamente prestar atendimento, auxiliando, defendendo o colega em face da violação e transgressão as suas prerrogativas profissionais.

Para que seja concedido o desagravo público, o colega deverá apresentar formalmente, requerimento junto a Secretaria da Comissão de Direitos e Prerrogativas, da 12ª. Sub. Ribeirão Preto SP, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.

Após esta fase inicial, será autuado o requerimento e analisado o caso em questão pelos Coordenadores da Comissão, que após a análise minuciosa, nomeará o Membro Relator da Comissão para dar continuidade no andamento do pedido de desagravo público, que seguirá com o Contraditório, como nos processos, seguido de diligencias, audiência, se houver necessidade.

Entendendo a Comissão de Direitos e Prerrogativas de que de fato, houve a violação de prerrogativas se pronunciará a favor do desagravo público, encaminhando os autos ao Conselho Regional de Prerrogativas OAB/SP Seccional, para julgamento do Desagravo Público.

Formado o Conselho Regional, junto do Presidente do Conselho Regional Seccional e Conselheiros, será julgado o pedido de Desagravo Público .

Ocorrendo a votação em sua maioria pela concessão do Desagravo Público, será designado a data, hora e o local,  cientificado as partes envolvidas da sessão solene de Desagravo Público.

No dia designado para sessão de Desagravo Público, que é público e poderá ser realizado no local dos fatos, ou na Sub. local, será lido a nota de desagravo, pelo Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, onde será nominado o Advogado ofendido, a Autoridade violadora,  o fato ocorrido, e o pronunciamento de repúdio a violação das prerrogativas profissionais e após será encaminhada  a Nota de Desagravo para Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, e CNJ, isto, quando se tratar de Magistrados e Servidores Públicos.

A 12ª.Subseção da OAB – Ribeirão Preto, através do seu Presidente junto da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Coordenadores e Membros, vêm trabalhando forte, não medindo esforços e com muito afinco para enfrentar  a questão  e  aumentar a taxa de segurança e defesa do advogado e de suas prerrogativas profissionais.

Você Advogado, nos ajude, quando sofrer violação de suas prerrogativas, se imponha, com respeito e urbanidade, nunca se rebaixe a nenhuma autoridade  e leve o fato a Comissão de Direitos e Prerrogativas, para que juntos possamos atuar com, pujança, atitude, firmes na valorização da nossa classe .

Lembrem-se, as prerrogativas são do advogado, mas o direito é do cidadão.