Comissões trabalharam na prorrogação do prazo para peticionamento em PDF na 3ª Região

A Diretoria e as Comissões de Seguridade Social e de Prerrogativas da OAB SP 12ª. Subseção trabalharam conjuntamente e conseguiram uma grande vitória juntamente com a seccional paulista.

OFICIO PRERROGATIVAS-1No dia 12.03, a Subseção provocou a Seccional SP através de ofício sobre o sistema de peticionamento eletrônico que passou a funcionar, pelo editor online, o que vale tanto para as petições iniciais como para as intermediárias. Lê-se no documento: “Referida resolução obsta o pleno exercício da advocacia, uma vez que o editor de texto disponibilizado, além de precário e insuficiente, não permite aos advogados postulantes, elaborar de forma razoável qualquer petição, pois tem limite reduzido de caracteres, bem como por não permitir que o texto tenha qualquer grifo, sublinhado, negrito, tamanho diferenciado, etc”

Atendendo o pedido da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por prorrogar a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF (encerramento programado para 1º/4/2015), ao apreciar o pedido de instauração de procedimento de controle administrativo proposto pela OAB contra a Resolução nº 0891703, de 29/01/2015, expedida pelo desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

A norma instituiu o peticionamento on-line para as petições no curso do processo, causando enormes prejuízos para os advogados. A adoção do procedimento eletrônico seria única a partir de amanhã. Mas, graças ao recurso os peticionamento poderão continuar sendo feitos em PDF.

Ao permitir que os requerimentos em PDF não sejam suspensos, e continuem em vigor até ulterior decisão do mérito da ação, o posicionamento do CNJ tornou a medida mais prudente porque assegura aos causídicos e aos jurisdicionados as garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, da tutela jurisdicional e da ampla defesa.

OFICIO PRERROGATIVAS-2O presidente da subseção Domingos Stocco, citou o artigo 133 da Constituição ao comentar o assunto: “Fizemos constar o óbvio em nosso ofício, o que artigo 133 versa ‘O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei: “Assim, não é razoável admitir que a perpetração desta Resolução, que atenta não só contra os direitos e prerrogativas da Advocacia, como também lesa de sobremaneira toda a sociedade, além de ser contrário ao Estado Democrático de Direito”,

Assinaram o ofício Domingos Assad Stocco, Presidente da 12ª Subseção; Patrícia Romero dos Santos Coordenadora da Comissão de Seguridade Social; Alexandre Colucci e Marcelo Stocco, Coordenadores da Comissão de Prerrogativas da 12ª. Subseção; e Julio Cesar de Oliveira Guimarães Mossin, Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª Subseção da OAB/SP e Coordenador Regional de Prerrogativas da 6ª Região da OAB/SP.