Comissão de Direito do Advogado Idoso age em defesa dos direitos adquiridos

OAB FAZ PEDIDO PARA OBSERVÂNCIA NO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE

2014-05-22 15.45.17

Instituída na atual Gestão, a Comissão de Direito do Advogado Idoso vem trabalhando para que os direitos adquiridos pela terceira idade sejam respeitados.

Ao longo do ano de 2012, os membros da Comissão fizeram, com base em uma minuciosa pesquisa, uma análise do atendimento que é dispensando aos profissionais da advocacia com mais de 60 (sessenta) anos de idade nos fóruns das cidades integrantes da 12ª Subseção. O resultado foi preocupante.

Dos vários itens pesquisados, constatou-se que em alguns fóruns, além da inobservância do atendimento prioritário, não há o cumprimento do que determina o artigo 5º, do Estatuto do Idoso, que prevê que 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento serão destinadas às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Outra queixa constante foi sobre a dificuldade de acesso aos andares superiores de vários prédios onde estão instalados os fóruns.

De posse de tais informações, a Comissão de Direito do Advogado Idoso, em parceria com a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão da Pessoa com Deficiência, com o total apoio da Presidência da 12ª Subseção da OAB-SP, uniram esforços e distribuíram um ofício (documento abaixo) para os juízes de todas as varas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, pedindo a observância do artigo 3º, § único, inciso I, da Lei 10.741/2003, que assim dispõe:

“A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.

O trabalho, iniciado primeiramente no Fórum Estadual de Ribeirão Preto, será feito também feito nos fóruns trabalhista e federal, e estendido à todas as cidades que compõem a 12ª Subseção.

AS PRIMEIRAS MUDANÇAS

Desde o início da atual Gestão, ocorreram inúmeras mudanças em prol da advocacia mais experiente, como, por exemplo, a criação de vagas de estacionamento para os advogados na terceira idade e pessoas com deficiência, não só na Casa da Advocacia e da Cidadania, bem como no Fórum Estadual, onde as vagas disponíveis para a Diretoria da OAB de Ribeirão Preto e Região para cedidas a esses mesmos colegas.

Trata-se de respeito e reconhecimento a esses profissionais,  que tanto ajudaram a construir a história da advocacia da  12ª Subseção da OAB-SP.