CARTILHAS DAS COMISSÕES – OAB SP

PORTARIAS E RESOLUÇÕES APLICÁVEIS ÀS COMISSÕES

PORTARIA GSGA 05/2011
“Dispõe sobre o funcionamento das Comissões Especiais da OAB SP, regulamentando sua composição e atividades, atualizando e consolidando as normas vigentes”.

A Diretora Secretária Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve normatizar o funcionamento das Comissões Especiais da OAB SP, regulamentando sua composição e atividades, atualizando e consolidando as normas vigentes, conforme segue:
1. Cabe, exclusivamente, ao Presidente da Seccional a criação de Comissões Especiais e a nomeação dos seus Presidentes e Membros, através de Portaria da Presidência;
2. Os Diretores, Conselheiros e Presidentes das Comissões poderão indicar nomes de membros para cada categoria, que serão verificados pela Secretaria das Comissões (Pool) para constatar o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Ser advogado, com mais de 05 (cinco) anos de inscrição, exceto Comissão do Jovem Advogado e Comissão do Acadêmico de Direito;
b) Não ter processo disciplinar em andamento, e não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina;
c) Estar adimplente perante a OAB.
3) Com as informações coletadas pela Secretaria das Comissões, os nomes dos indicados serão submetidos à apreciação da Diretora Secretária-Geral Adjunta que, com as observações que tiver, encaminhará o expediente à Presidência da OAB para aprovação, nomeação e expedição da respectiva Portaria;
4) Os indicados serão nomeados, sempre que for necessário, com a indicação dos cargos e categorias em que se classificam, de acordo com suas características e situação pessoal e profissional:
a) Presidente, Vice-Presidente, e se for o caso Secretário;
b) Membros Efetivos da Capital (convidados para as reuniões);
c) Membros Efetivos Regionais (não serão convidados para as reuniões);
d) Membros Colaboradores (menos de 05 anos de inscrição ou não ser Advogado);
e) Membros Consultores, (Advogado ou não, porém especialista na matéria afeta a Comissão);
f) Membros Correspondentes (Presidentes das Comissões análogas nas Subseções)
g) Estagiários;
5) As comunicações entre os Membros da Comissão deverão ser feitas por meios virtuais.
6) As reuniões presenciais das Comissões deverão ser realizadas nas salas de reuniões do Prédio da OAB da Rua Anchieta, contando com a organização e coordenação obrigatória da Secretaria das Comissões.
7) Os Membros da Capital, de qualquer categoria, serão convidados para as reuniões, os demais serão comunicados, dependendo da pauta da reunião, principalmente para os membros que tem domicílio distante, cuja participação deverá ser expressa e previamente solicitada pelo Presidente da Comissão à Diretora Secretária-Geral Adjunta, para justificar qualquer reembolso de despesas de viagem ou estadia, respeitando-se os critérios da Resolução  nº 6/2010;
8) As Comissões têm por objetivo assessorar e subsidiar à Diretoria da OAB SP no encaminhamento e solução das matérias de sua área de abrangência, podendo, para tal finalidade: a) elaborar trabalhos escritos e pareceres;   b) promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo a discussão e a defesa dos temas afetos à sua área de atuação; c) cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou semelhantes, mediante prévia autorização da Diretoria; d) criar e manter atualizada a página de sua Comissão, no site da OAB, disponibilizando os trabalhos na Biblioteca, para consulta e pesquisa dos advogados.
9) As Comissões devem desenvolver ações voltadas principalmente aos advogados, a fim de suprir suas necessidades com relação a sua qualificação e aprimoramento profissional, abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho privativo da Advocacia.
10) Cabe aos Presidentes das Comissões a responsabilidade pela integração com as Comissões análogas das Subseções, mantendo comunicações constantes sobre as atividades desenvolvidas, visando sua participação e aproveitamento dos estudos e propostas realizados.
11) As solicitações encaminhadas pela Diretoria aos Presidentes das Comissões tem um prazo de 15 dias para serem respondidas, seja com a solução da questão, ou com a informação da providência a ser tomada, ou a eventual distribuição do processo a um dos membros, com a indicação do prazo necessário para sua execução, que será controlado pela Secretaria das Comissões.
12) Quando a investigação de uma questão pontual for atribuída a uma Comissão, e a decisão for a de oficiar outra autoridade ou entidade para seu encaminhamento e solução, à Comissão não caberá mais acompanhar a tramitação dessa providência, sendo a responsabilidade da autoridade oficiada, dispensando a autuação como processo. O interessado e a Diretora Secretária-Geral Adjunta serão comunicados do encaminhamento, e respectivo arquivamento.
13) Os processos que permanecerem sem andamento e sem provocação das partes interessadas por mais de 12 meses, poderão ter seu andamento suspenso e encaminhado ao arquivo até que surjam fatos novos que determinem seu desarquivamento e prosseguimento.
14) As atividades promovidas pelas Comissões deverão ser informadas e autorizadas pela Diretora Secretária Adjunta. A organização e realização de eventos culturais como palestras, seminários e cursos, deverão ser tratados diretamente com o Diretor de Cultura e Eventos, que é o responsável pela aprovação, organização e divulgação do evento, de acordo com o disposto na Portaria n. 303/05/PR.    Aplica-se a Portaria     n. 157/11/PR para a expedição de certificados conferidos aos participantes dos cursos, palestras, seminários e congressos organizados pela OAB SP.
15)  As Comissões  deverão ter seu próprio Regimento Interno, baseado no modelo aprovado pela Portaria n. 1/05/VP, adaptando-o às normas ora aprovadas pela presente Portaria. Recomenda-se às Comissões que apresentem seu Plano de Ação, para ser executado durante o respectivo ano vigente, submetendo-o à aprovação da SGA.
16)  As Comissões deverão organizar, no mínimo, um evento por ano, ou, se for o caso, elaborar uma Cartilha da Área Jurídica objeto da Comissão, com o objetivo de transmitir ensinamentos e diretrizes básicas da área, de forma prática e objetiva, servindo como orientação aos advogados iniciantes que pretendam atuar profissionalmente nessa especialidade.   A divulgação será feita pelo site da OAB SP e por todos os meios de comunicação disponíveis, e a sua reprodução e distribuição, preferencialmente na forma de CDs, em todas as oportunidades, eventos da Seccional e das Subseções.
Revogam-se a disposições em contrário.
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.

RESOLUÇÃO Nº 02/2010 – DIRETORIA
“Visando a redução do volume de papel em circulação, a compactação dos
processos em andamento e a aceleração da sua tramitação interna, a Diretoria
da OAB SP decidiu baixar a seguinte resolução”.

1.    A duplicação de documentos, processos e expedientes internos deve ser evitada, sempre que possível, prevalecendo os critérios de bom senso, eficiência e de economia;
2.    As cópias e impressões devem ser feitas na modalidade “frente e verso”, preferencialmente;
3.    Despachos curtos e padronizados, de simples encaminhamento e conhecimento, devem ser feitos no próprio documento, no verso, a mão, ou com carimbos apropriados;
4.    Deve ser incentivado o uso das comunicações virtuais entre Departamentos, Subseções e Conselheiros. Comunicados, consultas, solicitações de informações entre departamentos e envio de convites devem ser  feitos exclusivamente via e-mail.

RESOLUÇÃO Nº 01/2009 – DIRETORIA
Estabelece critérios para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões da OAB SP.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que as Comissões Permanentes e Especiais devem se reunir, obrigatoriamente, na sede administrativa desta Entidade;
Considerando que há condições de atendimento a todas as Comissões para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias na sede administrativa da entidade, resolve:

Art. 1º As reuniões ordinárias ou extraordinárias das Comissões devem ser realizadas nas salas de reuniões do Prédio da OAB SP, situado na Rua Anchieta, 35, em datas previamente agendadas junto à Secretaria do “pool” de comissões.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, após prévia manifestação da Vice-Presidência.

PORTARIA Nº 8/2007 – PRESIDÊNCIA
“Estabelece que toda e qualquer medida judicial a ser proposta em nome da OAB SP deve ser submetida previamente à aprovação da Diretoria da Seccional”

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E

estabelecer, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB e demais normas, que toda e qualquer medida judicial a ser proposta em nome da OAB SP deve ser submetida, previamente, à aprovação da Diretoria da Seccional.

PORTARIA 01/2007 – VICE-PRESIDÊNCIA
“Regula os links nas páginas das Comissões coordenadas pela Vice-Presidência, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo”

Considerando a necessidade de instituir critérios para os links das páginas das Comissões internas da OAB/SP, para que seu funcionamento se dê de forma sistematizada,
Considerando que junto ao Organograma da Seccional compete à Vice-Presidência coordenar os trabalhos das Comissões internas da OAB/SP,
Pela presente, no uso de minhas atribuições, determino:

1.    No espaço da Comissão, no site da OAB/SP, deverão constar os seguintes campos: Atas; Artigos, Informativos e Notícias; Atribuições; Cartilhas; Composição; Convênios; Eventos / Calendário; Fotos; Legislação; Links Interessantes; Regimento Interno; Trabalhos / Pareceres;
2.    Demais informações que o(a) Presidente da comissão entender devam ser inseridas na página, deverão ser submetidas  à Vice-Presidência, para análise e deliberação;
3.    Todo material a ser incluído nas páginas das comissões deverá ser enviado a esta Vice-Presidência para prévia autorização, ficando sob a responsabilidade do(a) Presidente da comissão manter o seu espaço no site da OAB/SP permanentemente atualizado.

PORTARIA Nº 303/2005 – PRESIDÊNCIA
“Estabelece normas para a realização de eventos, palestras e cursos nas Subsecções ou pelas Comissões da OAB SP”

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E
1.    As solicitações de eventos, palestras ou cursos, por parte das Subsecções ou das Comissões, após a respectiva aprovação do Diretor competente, deverão ser protolocadas no Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) dias, para que o Departamento possa providenciar todos os preparativos, visando o sucesso do evento.
2.    Os Certificados, a partir da divulgação desta Portaria, deverão ser expedidos, exclusivamente, pelo Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, os quais serão encaminhados para as Subsecções ou enviados ao Setor de Atendimento, que ficará responsável por sua entrega aos interessados.
3.    O agendamento de reserva para utilização do Salão Nobre, Sala dos Conselheiros e suas respectivas salas de apoio, deverá ser controlado pelo Departamento de Cultura e Eventos, buscando, desta forma, uniformizar os procedimentos, evitando o conflito de datas.
4.    Compete ao Departamento de Cultura e Eventos estabelecer o número de vagas para os eventos, conforme a capacidade de cada auditório, bem como o controle das inscrições, via Internet e atendimento. Encerradas as inscrições,  somente o Departamento de Cultura e Eventos poderá reabri-las, evitando, assim, riscos de superlotação.
5.    Todo material gráfico referente aos eventos das Subsecções e das Comissões deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Eventos desta Seccional, buscando sua padronização e a correção ortográfica do material.
6.    Caberá, exclusivamente, ao Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, incluir no Site da OAB SP os eventos e palestras.
7.    O material de apoio para os eventos e palestras, como por exemplo data show, retro projetor, etc, deverá ser solicitado ao Departamento de Cultura e Eventos, com pelo menos quinze dias de antecedência, objetivando otimizar o uso desses equipamentos.
8.    Assim, fica vedada a qualquer Comissão realizar atividade na área cultural e de eventos, em desacordo com a presente Portaria, objetivando que as iniciativas sejam cercadas de condições para o sucesso dos eventos.

PORTARIA Nº 88 /2004  – PRESIDÊNCIA
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos das Comissões internas da OAB/SP, para que seu funcionamento se dê de forma sistematizada,
Considerando que junto ao Organograma da Seccional compete à Vice-Presidência coordenar os trabalhos das Comissões internas da OAB/SP,
Pela presente, no uso de minhas atribuições,  determino:

1.    As comissões terão seus trabalhos coordenados pela Vice-Presidente da entidade, a quem os Presidentes de Comissões devem se reportar previamente.
2.    Os membros da Comissão serão nomeados, mediante Portaria, pela Presidência e exercerão função gratuita  e de confiança.
3.    Não será  permitida a criação de Subcomissões dentro das Comissões.
4.    Todas as Notas Oficiais, Notas públicas, Notas de Esclarecimentos ou qualquer outra denominação que intitule posicionamento da OAB /SP, por qualquer de suas Comissões, devem ser aprovadas, previamente, pela Presidência, conforme disposto na Portaria da Presidência nº 81/04.
5.    As comissões deverão  manter o seu espaço no site da OAB/SP permanentemente atualizado, encaminhando ao Departamento de Informática da Seccional  o pertinente material para inclusão no espaço.
6.    No espaço da Comissão deverá, obrigatoriamente, constar a  sua composição, com o nome e o breve curriculum de seus membros; o  Regimento Interno; competência ou atribuições; indicação de sites de interesse; notícias,  artigos, trabalhos e pareceres; agenda de cursos, conferências, palestras, seminários.
7.    A minuta do Regimento Interno da Comissão será analisada pela  Vice-Presidência  que, após parecer, o encaminhará à Presidência para homologação.
8.    Fica autorizado integrar as comissões estudantes de Direito que nelas desempenharem funções, obtendo certificados de participação, expedidos pelo Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico, órgão que os congregará.
9.    Todas as comissões poderão desenvolver, juntamente com o Departamento de Cultura e Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras, Mesas de Debates  dentre outros eventos nas Subsecções. A agenda deve ser apresentada ao Diretor Vice-Presidente para análise, sendo, posteriormente, encaminhada ao  Departamento de  Cultura e Eventos para realização com a organização e divulgação, a cargo deste departamento.
10.    Os comunicados ou cartazes objetivando a divulgação de evento cultural da comissão somente serão afixados nos painéis ou quadro de aviso da OAB/SP após deferimento do Diretor do Departamento de Cultura e Eventos, conforme  Portaria  da Presidência nº 79/04.
11.    Todos os presidentes de comissões que possuírem correio eletrônico deverão se cadastrar para receber o clipping/mailing-list da OAB/SP .
12.    As comissões serão atendidas por funcionários da OAB/SP lotados no denominado “pool” de Comissões.  Eventuais  realizações de horas extras pelos funcionários  do “pool” devem observar os comandos da Portaria nº 001/2004, da Secretaria-Geral , item 5.1.1
13.    As requisições de viagens/estadias/diárias aos membros das Comissões deverão ser requeridas pelo Presidente da Comissão, obedecidos aos critérios determinados na Resolução nº 01/2004 da Diretoria .
14.    Os pedidos de compras, por parte das Comissões, deverão observar as regras constantes da Resolução nº 02/2004, da Diretoria .
15.    Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, após prévia manifestação da Vice-Presidência.

PORTARIA Nº 81/04 – PRESIDÊNCIA
Pela presente, no exercício de minhas atribuições estatutárias, determino que todas as Notas Oficiais, Notas Públicas, Notas de Esclarecimento ou qualquer outra denominação que intitule posicionamento da OAB SP, por qualquer de suas Comissões, Departamentos, Grupos de Estudos, etc, devem ser aprovadas, previamente, por esta Presidência, que também as assinará, visando à uniformização de linguagem e de posições desta Casa.

PORTARIA Nº 80/04 – PRESIDÊNCIA
Pela presente, no exercício de minhas atribuições estatutárias, determino que todos os cursos, palestras e demais atividades culturais que se pretenda promover na Seccional ou nas Subsecções, deverão ser requeridas ao Departamento de Cultura e Eventos, objetivando à utilização da estrutura existente, para atender, de forma padronizada, tais solicitações.
Da mesma forma, quando as Comissões pretenderem organizar eventos culturais, deverão os mesmos ser deferidos pelo Departamento de Cultura e Eventos.
Quanto à confecção de cartazes, comunicados e malas diretas, dando publicidade a tais eventos, a iniciativa de expedição deve ser EXCLUSIVA do Departamento de Cultura e Eventos, que apreciará, estrategicamente, como otimizar todos os recursos de divulgação disponíveis.

PORTARIA Nº 13/2004 – SECRETARIA-GERAL
O Diretor Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São
Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias, Considerando a necessidade de normatização para o uso do estacionamento conveniado com a OAB SP, por parte dos Conselheiros, Diretores de Subsecção, Presidentes e membros dos Tribunais de Ética, Câmaras e Comissões, Delibera:

a)    O estacionamento é para uso exclusivo dos Conselheiros, Diretores de Subsecção, Presidentes dos Tribunais de Ética e Comissões, nas ocasiões em que, efetivamente, estiverem prestando serviços à entidade;
b)    Aos membros das Comissões, Tribunais e Câmaras é permitido o uso do estacionamento somente por ocasião de reuniões, entrega e retirada de documentos ou presença por solicitação dos respectivos Presidentes, mediante prévia comunicação ao funcionário responsável da área;
c)    O usuário do estacionamento deverá entregar o recibo do estabelecimento ao responsável da área a que pertence, para que o mesmo seja devidamente identificado e autorizado de forma legível;
d)    Cabe aos responsáveis pela área respectiva orientar os usuários quanto aos procedimentos necessários para se obter a gratuidade do estacionamento;
e)    O tempo de permanência do veículo no estacionamento deverá ser obrigatoriamente compatível com o compromisso do usuário na entidade, sendo vedado o abono do tempo excedido;
f)    Fica proibido o abono do uso do estacionamento por motivo de participação em palestras e/ou eventos na entidade, quando a presença do usuário for na condição de ouvinte ou convidado;
g)    A Seção de Tráfego da Seccional não está autorizada a carimbar os recibos de estacionamento, obrigação esta exclusiva da área a que o usuário pertence;